TJBA - 0806515-78.2015.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 02:26
Decorrido prazo de EVANDRO SARTORETTO em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:08
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/06/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 15:07
Expedição de carta via ar digital.
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20/06/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2024 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de EVANDRO SARTORETTO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de EVANDRO SARTORETTO em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0806515-78.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Evandro Sartoretto Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116)0806515-78.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EVANDRO SARTORETTO Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
O Exequente ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO. É cediço que o crédito tributário se extingue pelo pagamento (art. 156, I, CTN) e a extinção da Execução se dá quando o devedor satisfaz a execução.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Exequente, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal, com efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 156, I, do CTN.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou caso não tenha ocorrido a citação válida.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2023 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
19/01/2024 18:34
Expedição de sentença.
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19/01/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:03
Conclusos para decisão
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13/12/2023 03:20
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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13/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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10/12/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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10/12/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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10/12/2023 17:35
Comunicação eletrônica
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10/12/2023 17:35
Comunicação eletrônica
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10/12/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 08:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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08/12/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2022 11:51
Conclusos para despacho
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26/10/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/11/2018 00:00
Petição
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18/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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29/08/2018 00:00
Publicação
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27/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2018 00:00
Por decisão judicial
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12/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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21/12/2015 00:00
Publicação
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17/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2015 00:00
Mero expediente
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02/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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02/07/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2015
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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