TJBA - 8000250-93.2017.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:56
Juntada de Alvará
-
28/05/2025 02:07
Decorrido prazo de ANDREIA DO NASCIMENTO CONCEICAO em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/04/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 08:40
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:40
Expedição de intimação.
-
22/04/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:39
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:48
Juntada de Alvará
-
14/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:41
Decorrido prazo de ANDREIA DO NASCIMENTO CONCEICAO em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:41
Decorrido prazo de ANDREIA DO NASCIMENTO CONCEICAO em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 08:24
Expedição de sentença.
-
07/03/2025 19:06
Expedição de sentença.
-
07/03/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 07/02/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000250-93.2017.8.05.0127 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itapicuru Exequente: Andreia Do Nascimento Conceicao Advogado: Adonias Alves Da Conceicao (OAB:BA53174) Executado: Banco Do Brasil /sa Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000250-93.2017.8.05.0127 EXEQUENTE: ANDREIA DO NASCIMENTO CONCEICAO Representante(s): ADONIAS ALVES DA CONCEICAO (OAB:BA53174) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL /SA Representante(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS registrado(a) civilmente como MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:BA47104), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: INTIME-SE o(a)(s) Exequente(s) e o Executado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o bloqueio efetuado.
ITAPICURU/BA, 17 de julho de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
17/12/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 17:50
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
26/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
25/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 12:37
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
12/02/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000250-93.2017.8.05.0127 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itapicuru Exequente: Andreia Do Nascimento Conceicao Advogado: Adonias Alves Da Conceicao (OAB:BA53174) Executado: Banco Do Brasil /sa Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 8000250-93.2017.8.05.0127 PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) [Indenização por Dano Moral] Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU REQUERENTE: ANDREIA DO NASCIMENTO CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: ADONIAS ALVES DA CONCEICAO RÉU(S): BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s) do reclamado: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO D E S P A C H O Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, de modo que deve o cartório promover a evolução processual no sistema PJE, para que conste a fase atual de acordo com o tipo de cumprimento de sentença (Cível, Alimentos, Fazenda Pública, etc), atentando-se para que nas conclusões vindouras sempre seja promovida a evolução da classe/assunto do processo, bem como retificar a competência.
Considerando que já foi delegado acesso ao Sistema SISBAJUD tanto para confecção da minuta da penhora online, quanto para a sua protocolização, devolvo os autos ao cartório para cumprimento do despacho de ID 29127541.
Itapicuru, 12 de julho de 2023.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO -
19/01/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 15:04
Classe retificada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 08:42
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/12/2019 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 01:03
Publicado Intimação em 04/11/2019.
-
01/11/2019 10:10
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 01:12
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 13/08/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 01:12
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 13/08/2019 23:59:59.
-
08/09/2019 13:21
Publicado Intimação em 19/07/2019.
-
20/07/2019 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 13:16
Expedição de intimação.
-
16/07/2019 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2019 00:48
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 00:48
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 09/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 00:45
Publicado Intimação em 18/06/2019.
-
18/06/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 10:04
Expedição de intimação.
-
13/06/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 20:29
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 21/02/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 01:54
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 05/12/2018 23:59:59.
-
02/05/2019 01:54
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 05/12/2018 23:59:59.
-
02/05/2019 01:53
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 05/12/2018 23:59:59.
-
02/05/2019 01:53
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 05/12/2018 23:59:59.
-
10/04/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 01:46
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 05/09/2018 23:59:59.
-
07/03/2019 01:46
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 05/09/2018 23:59:59.
-
31/01/2019 00:48
Publicado Intimação em 31/01/2019.
-
31/01/2019 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 13:09
Expedição de intimação.
-
17/01/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2018 00:01
Publicado Intimação em 12/11/2018.
-
10/12/2018 10:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 07:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 07:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 13:22
Expedição de intimação.
-
25/10/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 11:17
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 11:16
Juntada de petição inicial
-
18/09/2018 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2018 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2018 17:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/09/2018 16:27
Publicado Intimação em 22/08/2018.
-
12/09/2018 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2017 10:55
Conclusos para julgamento
-
12/07/2017 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/07/2017 23:59:59.
-
05/07/2017 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/07/2017 23:59:59.
-
04/07/2017 00:51
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 30/05/2017 23:59:59.
-
29/06/2017 23:45
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2017 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2017 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2017 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2017 11:32
Juntada de Termo de audiência
-
22/05/2017 01:49
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 15/05/2017 23:59:59.
-
16/05/2017 00:21
Publicado Intimação em 16/05/2017.
-
16/05/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2017 10:21
Audiência conciliação designada para 08/06/2017 13:20.
-
12/05/2017 10:17
Expedição de citação.
-
11/05/2017 12:19
Juntada de ata da audiência
-
08/05/2017 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2017 00:39
Publicado Intimação em 20/04/2017.
-
20/04/2017 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2017 11:11
Expedição de intimação.
-
16/04/2017 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2017 16:55
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2017 08:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2017 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 10:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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