TJBA - 8179539-63.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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17/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:30
Expedição de Edital.
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27/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIA DAJUDA MUNIZ PIRES DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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12/02/2024 08:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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12/02/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8179539-63.2023.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Maria Dajuda Muniz Pires De Souza Advogado: Marco Antonio Leal Silva (OAB:BA13337) Inventariado: Valter Gonçalves Pires De Souza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8179539-63.2023.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: MARIA DAJUDA MUNIZ PIRES DE SOUZA Polo Passivo INVENTARIADO: VALTER GONÇALVES PIRES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE A REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DO SEU ADVOGADO, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 426338159: " ...
Com amparo no art. 617, I, do CPC, nomeio a requerente, M.D.M.P.S., acima qualificada, como inventariante.
Intime-se a inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, bem como juntar aos autos: 1) as certidões de Débitos Tributários do falecido perante as esferas Federal, Estadual e Municipal; 2) a certidão do Testamento, em nome do falecido, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);3) as certidões de registro dos imóveis objetos da partilha, se houver, expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, de modo a comprovar a propriedade dos imóveis a inventariar e a inexistência de ônus.Após as primeiras declarações, citem-se/intimem-se os herdeiros, pelo correio (conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC) dos termos do inventário e da partilha, para que se habilitem e manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.Esta decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 08 de janeiro de 2024.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 19 de janeiro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
19/01/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:43
Outras Decisões
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19/12/2023 16:00
Conclusos para despacho
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18/12/2023 21:08
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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