TJBA - 0094728-69.2010.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 17:48
Baixa Definitiva
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18/04/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 17:48
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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16/04/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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10/03/2024 19:19
Decorrido prazo de Roque Felipe de Jesus Espólio em 28/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:34
Decorrido prazo de Roque Felipe de Jesus Espólio em 15/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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18/02/2024 20:46
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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18/02/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0094728-69.2010.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Executado: Roque Felipe De Jesus Espólio Advogado: Antonio Pacheco Neto (OAB:BA7136) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0094728-69.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: Roque Felipe de Jesus Espólio Advogado(s): ANTONIO PACHECO NETO (OAB:BA7136) DESPACHO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador-BA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023 -
22/01/2024 18:45
Expedição de despacho.
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22/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 23:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 16:52
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 05:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 05:09
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 00:00
Petição
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27/10/2022 00:00
Concluso para Sentença
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/08/2021 00:00
Petição
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11/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/05/2021 00:00
Petição
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22/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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19/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/05/2014 00:00
Expedição de documento
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15/05/2014 00:00
Documento
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26/08/2011 11:11
Remessa
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08/11/2010 07:37
Recebimento
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05/11/2010 06:48
Conclusão
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03/11/2010 08:56
Processo autuado
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03/11/2010 08:56
Recebimento
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27/10/2010 09:57
Remessa
-
25/10/2010 15:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2010
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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