TJBA - 0501157-88.2018.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0501157-88.2018.8.05.0103 Retificação De Registro De Imóvel Jurisdição: Ilhéus Parte Autora: Vinicius Batista Dos Santos Advogado: Marcos Bastos Ribeiro Santos (OAB:BA21700) Parte Re: Nelson Rocha Dos Santos Parte Re: Itamar Dias Santos Advogado: Fernanda Viana Lima (OAB:BA12146) Parte Re: Nelson Dias Santos Advogado: Fernanda Viana Lima (OAB:BA12146) Parte Re: Cinthia Dias Santos Advogado: Fernanda Viana Lima (OAB:BA12146) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL n. 0501157-88.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS PARTE AUTORA: VINICIUS BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): MARCOS BASTOS RIBEIRO SANTOS registrado(a) civilmente como MARCOS BASTOS RIBEIRO SANTOS (OAB:BA21700) PARTE RE: NELSON ROCHA DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): FERNANDA VIANA LIMA (OAB:BA12146) DECISÃO Julgo prejudicado o pedido de ID 215549769, em razão do quanto exposto no ID 369275981.
Diante da certidão de óbito de ID nº 215549781, suspendo o processo, na forma do art. 313, I, do CPC.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros dos réus, no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 313, § 2º, I, do CPC.
A parte autora deverá indicar a qualificação completa de cada citando e recolher as custas processuais, no referido prazo, salvo de beneficiária da gratuidade da justiça.
Citem-se, por edital, na forma da lei, o espólio ou os eventuais herdeiros ou sucessores desconhecidos do réu falecido, com prazo de 30 dias, fluindo da data da publicação única.
Observe-se a necessidade de advertência no sentido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Encerrados os prazos, certifique-se o ocorrido e promova-se nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
19/01/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 19:48
Expedição de Edital.
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02/10/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 09:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/03/2023 14:58
Conclusos para decisão
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01/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 15:58
Juntada de Termo de audiência
-
19/07/2022 15:57
Audiência Conciliação não-realizada para 19/07/2022 15:40 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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19/07/2022 09:22
Conclusos para decisão
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18/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 02:02
Mandado devolvido Positivamente
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30/06/2022 00:19
Mandado devolvido Positivamente
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28/06/2022 00:49
Mandado devolvido Negativamente
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26/06/2022 00:05
Mandado devolvido Positivamente
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17/06/2022 17:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
-
17/06/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 15:08
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
15/06/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 13:35
Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 15:40 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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08/06/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 17:08
Conclusos para despacho
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02/06/2022 10:11
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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02/06/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 06:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2022.
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29/04/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 11:14
Conclusos para decisão
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26/04/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 00:00
Incompetência
-
03/06/2020 00:00
Documento
-
03/06/2020 00:00
Reativação
-
13/08/2018 00:00
Por decisão judicial
-
13/08/2018 00:00
Documento
-
11/05/2018 00:00
Publicação
-
08/05/2018 00:00
Suscitação de Conflito de Competência
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17/04/2018 00:00
Documento
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26/03/2018 00:00
Documento
-
26/03/2018 00:00
Documento
-
23/03/2018 00:00
Publicação
-
22/03/2018 00:00
Mero expediente
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19/03/2018 00:00
Documento
-
19/03/2018 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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