TJBA - 0500085-77.2014.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2024 23:59.
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18/12/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
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07/08/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 23:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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16/06/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 15:38
Expedição de Carta.
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05/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 01:00
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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25/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0500085-77.2014.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Weverton Nascimento De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA AUTOS DO PROCESSO N. 0500085-77.2014.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que o demonstrativo do débito juntado inicialmente encontra-se desatualizado pelo decurso de longo prazo entre a juntada pretérita e o presente momento.
Assim, determino a intimação do requerente para que, em 10 (dez) dias, junte aos autos nova planilha de débito.
Após o cumprimento da diligência acima, DETERMINO ao cartório que, considerando o teor da petição constante no ID. 386047375, observe o seguinte: Cite-se para pagamento em três dias, contados da citação, ficando advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 15 dias para apresentação de embargos (arts. 914 e 915, CPC).
Ressalto que, com a presente ordem de citação, a prescrição encontra-se interrompida, sendo tal interrupção retroativa à propositura da ação (artigo 802 e parágrafo único, do CPC).
Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, reduzíveis à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo (havendo embargos ou pela complexidade do trabalho realizado), nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC.
Destaco que há de ser observado o princípio da menor onerosidade ao executado, consoante preceito do artigo 805, do CPC.
Se formulada proposta do art. 916, CPC ou apresentados embargos (920, CPC), intime(m), POR ATO ORDINATÓRIO, a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifestem em 15 dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, já que em tal prazo não haverá prática de atos executivos.
Cumpram-se as determinações.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
22/01/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 18:41
Conclusos para despacho
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25/08/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 21:04
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/07/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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09/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 18:15
Outras Decisões
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23/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
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11/12/2022 16:15
Conclusos para despacho
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04/10/2022 12:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2022 23:59.
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02/10/2022 21:14
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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02/10/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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22/08/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:11
Conclusos para despacho
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06/07/2022 19:11
Juntada de Certidão
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22/05/2022 05:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/05/2022 23:59.
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01/05/2022 08:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
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01/05/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 08:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/01/2022.
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15/01/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
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15/01/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
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13/01/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 15:04
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2021 11:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/03/2021 12:38
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 16:20
Conclusos para despacho
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10/03/2021 16:19
Juntada de Certidão
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17/12/2020 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2020 17:13
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/08/2020 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 11:37
Conclusos para despacho
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13/08/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2020 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 06:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 06:02
Publicado Decisão em 23/06/2020.
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19/06/2020 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 20:23
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/06/2020 11:36
Decisão de Saneamento e Organização
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16/06/2020 10:46
Conclusos para decisão
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12/06/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2020 14:16
Publicado Despacho em 09/06/2020.
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08/06/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2020 22:19
Conclusos para despacho
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26/05/2020 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2020.
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25/05/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 20:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2020 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2020 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2019 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2019 19:00
Expedição de Mandado.
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29/08/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2018 00:00
Petição
-
19/10/2018 00:00
Publicação
-
04/10/2018 00:00
Mero expediente
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04/10/2018 00:00
Petição
-
28/09/2018 00:00
Publicação
-
12/07/2018 00:00
Petição
-
12/07/2018 00:00
Petição
-
12/07/2018 00:00
Mero expediente
-
28/05/2018 00:00
Petição
-
17/05/2018 00:00
Mero expediente
-
17/05/2018 00:00
Petição
-
22/02/2018 00:00
Publicação
-
07/02/2018 00:00
Mero expediente
-
18/12/2017 00:00
Petição
-
04/12/2017 00:00
Petição
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18/12/2015 00:00
Liminar
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06/10/2014 00:00
Petição
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18/06/2014 00:00
Publicação
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10/01/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2014
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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