TJBA - 8167682-20.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:29
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 21:22
Decorrido prazo de JULIANA NERIS SILVA SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:40
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:35
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 19:01
Decorrido prazo de JULIANA NERIS SILVA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:57
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
05/06/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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05/06/2024 19:59
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
05/06/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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29/05/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2024 04:40
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
07/04/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
25/03/2024 11:45
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANA NERIS SILVA SANTOS - CPF: *63.***.*56-80 (AUTOR).
-
15/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 02:35
Decorrido prazo de JULIANA NERIS SILVA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:44
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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25/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8167682-20.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Juliana Neris Silva Santos Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8167682-20.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JULIANA NERIS SILVA SANTOS Advogado(s): JESSICA DOS SANTOS SOARES (OAB:BA56143) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): DESPACHO Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da ação, apresentando comprovante de residência válido, tais como: a) Recibos de água, energia, telefone ou fatura de cartão de crédito.
Salienta-se que não serão admitidos versos de contas e/ou boletos bancários, visto que em diversos processos neste cartório vêm se encontrando falhas que sugerem fraude.
Outrossim, entendo necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo.
Desta forma, antes de apreciar o pedido, deve a parte apresentar os seguintes documentos: a. o extrato do benefício previdenciário fornecido pelo INSS; b. o pró-labore dos rendimentos auferidos em sua atividade profissional; c. as três últimas declarações de imposto de renda; d. inscrição no CADÚNICO, se houver.
Registro que não atesta isenção junto a Receita Federal o documento emitido pela referida instituição, informando que a declaração de imposto de renda não consta na base de dados.
Desse modo, caso o não consiga comprovar a sua hipossuficiência, deve esclarecer e anexar outro(s) documento(s) que a comprove.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de dezembro de 2023. hs -
22/01/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2023 11:11
Distribuído por sorteio
-
30/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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