TJBA - 8006448-92.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 18:23
Expedição de ato ordinatório.
-
05/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:35
Juntada de laudo pericial
-
28/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 04:43
Decorrido prazo de JOEL MATOS DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:14
Juntada de informação
-
08/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 10:33
Expedição de ato ordinatório.
-
05/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:04
Juntada de laudo pericial
-
19/03/2025 23:03
Decorrido prazo de HILDA MARIA SANTOS DE ABREU MATOS em 17/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:28
Juntada de informação
-
06/02/2025 19:52
Juntada de intimação
-
06/02/2025 10:02
Expedição de decisão.
-
04/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 12:33
Juntada de Petição de 8006448_92.2024.8.05.0001
-
27/01/2025 16:12
Expedição de ato ordinatório.
-
15/01/2025 15:16
Expedição de ato ordinatório.
-
15/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:29
Decorrido prazo de HILDA MARIA SANTOS DE ABREU MATOS em 05/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:03
Expedição de ato ordinatório.
-
04/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 10:02
Decorrido prazo de JOEL MATOS DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 05:33
Decorrido prazo de JOEL MATOS DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:15
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 16/04/2024 09:10 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
13/04/2024 06:30
Decorrido prazo de HILDA MARIA SANTOS DE ABREU MATOS em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
21/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 19:26
Decorrido prazo de HILDA MARIA SANTOS DE ABREU MATOS em 04/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
05/03/2024 14:10
Expedição de ato ordinatório.
-
05/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:41
Audiência Entrevista pessoal designada para 16/04/2024 09:10 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
01/03/2024 00:55
Decorrido prazo de HILDA MARIA SANTOS DE ABREU MATOS em 27/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 14:37
Decorrido prazo de HILDA MARIA SANTOS DE ABREU MATOS em 19/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 14:24
Decorrido prazo de HILDA MARIA SANTOS DE ABREU MATOS em 19/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:50
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 08:53
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
12/02/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
10/02/2024 05:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
10/02/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8006448-92.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Hilda Maria Santos De Abreu Matos Requerido: Joel Matos Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8006448-92.2024.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: HILDA MARIA SANTOS DE ABREU MATOS Polo Passivo REQUERIDO: JOEL MATOS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE A REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 428570229: "...
Ante o exposto, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, e NOMEIO, em caráter liminar, H.
M.
S.
D.
A.
M., como CURADORA de J.
M.
D.
S., pelo prazo de 12 meses (1 ano), ambos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-lo em sua companhia a fim de auxiliá-lo ficando impedida de alienar os bens do curatelando, sem prévia autorização legal.
Por fim, Determino que após publicação da presente decisão, retornem os autos conclusos para designar audiência de entrevista do curatelando(a).
P.
I.
C.
Dou a presente decisão força de TERMO DE CURATELA, devendo a curadora imprimi-la, assinar na forma de compromisso, valendo sua apresentação a todos os órgãos competentes para produção de seus efeitos, uma vez que segue assinada digitalmente por esta Magistrada.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de Janeiro de 2024.Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 26 de janeiro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
26/01/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 19:50
Expedição de ato ordinatório.
-
26/01/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:08
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:58
Juntada de Petição de 8006448_92.2024.8.05.0001
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8006448-92.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Hilda Maria Santos De Abreu Matos Requerido: Joel Matos Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8006448-92.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: HILDA MARIA SANTOS DE ABREU MATOS Advogado(s): REQUERIDO: JOEL MATOS DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Considerando que da análise da exordial e dos documentos acostados aos autos constam elementos suficientes a comprovar a hipossuficiência da requerente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Vistas ao MP.
P.
I .C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de Janeiro de 2024.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito . -
19/01/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 19:53
Expedição de decisão.
-
19/01/2024 15:24
Outras Decisões
-
18/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8112912-48.2021.8.05.0001
Alberto Alves dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Ana Paula Conceicao Avila de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2021 22:04
Processo nº 8077231-17.2021.8.05.0001
Manoel Augusto Vieira Neto
Estado da Bahia
Advogado: Debora Araujo Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2021 16:38
Processo nº 8000555-29.2022.8.05.0248
Centro de Especialidades Medicas de Serr...
Secretaria da Saude do Estado da Bahia S...
Advogado: Isan Almeida Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2022 16:55
Processo nº 8122025-60.2020.8.05.0001
Loirdes Cerqueira dos Reis Lima
Estado da Bahia
Advogado: Henrique Oliveira de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2020 15:22
Processo nº 8019660-59.2019.8.05.0001
Empresa Brasileira de Tecnologia e Admin...
Emanoel Milhazes de Oliveira Filho
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2019 16:41