TJBA - 0802949-19.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 07:48
Arquivado Provisoriamente
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01/03/2024 18:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/02/2024 23:59.
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01/03/2024 18:31
Decorrido prazo de EDVALDO FIGUEIREDO NICORY em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 19:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:32
Decorrido prazo de EDVALDO FIGUEIREDO NICORY em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 21:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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09/02/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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07/02/2024 23:40
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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07/02/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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30/01/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 23:16
Outras Decisões
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30/01/2024 22:39
Conclusos para decisão
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25/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0802949-19.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Edvaldo Figueiredo Nicory Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0802949-19.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EDVALDO FIGUEIREDO NICORY Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Terno de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2024. -
22/01/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 20:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2024 19:59
Conclusos para decisão
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22/01/2024 12:43
Expedição de sentença.
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22/01/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 12:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/11/2022 07:59
Conclusos para despacho
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23/11/2022 00:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 00:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/10/2022 00:00
Mandado
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23/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
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27/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/01/2021 00:00
Petição
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27/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/12/2018 00:00
Mero expediente
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03/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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01/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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01/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2018
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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