TJBA - 8008010-14.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2025.
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23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
[Contratos Bancários, Bancários] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8008010-14.2023.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: ADILSON SILVA DE LIMA REU: BANCO PAN S.A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, bem como a PORTARIA 03/2025, deste Juízo, no seu art. 1º, inciso V, pratico o ato processual abaixo: Por delegação do Juízo da 1 Vara Cível desta comarca, e considerando o disposto nos art. 6° e 10 do CPC, fica facultado às partes o prazo comum de 05 (CINCO) dias para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Em idêntico prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Os pedidos de prova, relacionados ao art. 464 do CPC, devem ser acompanhados dos esclarecimentos necessários, com indicação do ponto controvertido que enseja conhecimento especial de técnico, para na decisão de saneamento e de organização do processo ser decidida a pertinência, a inviabilidade, ou ainda, a desnecessidade, em vista de outras provas produzidas.
Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol.
Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada.
Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal.
Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, ocorrerá, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será analisada na decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Fica conferido ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas (BA), 10 de setembro de 2025 Waleska Reis de Menezes Souza Técnica Judiciária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
10/09/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
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03/06/2025 14:21
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 29/05/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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28/05/2025 19:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2025 11:22
Recebidos os autos.
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15/05/2025 18:57
Expedição de ato ordinatório.
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15/05/2025 18:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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15/05/2025 18:56
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 29/05/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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15/05/2025 18:49
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por 10/06/2024 13:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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15/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:54
Expedição de Certidão de publicação no dje.
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24/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 22:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8008010-14.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Adilson Silva De Lima Advogado: Luiz Carlos Calazans Da Silva (OAB:BA39874) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008010-14.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: ADILSON SILVA DE LIMA Advogado(s): LUIZ CARLOS CALAZANS DA SILVA (OAB:BA39874) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Remetam-se os autos ao CEJUSC Processual para a juntada da ata de conciliação.
Com o retorno, intimem-se as artes para se manifestar acerca do documento, no prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para decisão.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
13/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 19:31
Conclusos para decisão
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30/07/2024 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
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19/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2024 14:19
Recebidos os autos.
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05/06/2024 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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05/06/2024 15:51
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 10/06/2024 13:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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05/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 19:41
Decorrido prazo de ADILSON SILVA DE LIMA em 19/04/2024 23:59.
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26/05/2024 19:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 08:44
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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01/04/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:19
Conclusos para decisão
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24/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:12
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
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25/07/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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20/07/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2023 00:44
Decorrido prazo de ADILSON SILVA DE LIMA em 03/05/2023 23:59.
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14/04/2023 23:14
Expedição de citação.
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14/04/2023 22:51
Expedição de decisão.
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14/04/2023 22:51
Expedição de decisão.
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28/03/2023 12:16
Expedição de decisão.
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28/03/2023 12:16
Expedição de decisão.
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28/03/2023 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 12:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/03/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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