TJBA - 8053381-63.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:06
Baixa Definitiva
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08/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ISA FOODS EIRELI em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de FILADELFO NERY DE SOUZA NETO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DE SANTANA NERY em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:23
Publicado Ementa em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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15/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:28
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2025 15:50
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2025 00:38
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 23:22
Deliberado em sessão - julgado
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05/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:40
Incluído em pauta para 24/02/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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03/02/2025 14:18
Solicitado dia de julgamento
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01/03/2024 01:59
Decorrido prazo de ISA FOODS EIRELI em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:59
Decorrido prazo de FILADELFO NERY DE SOUZA NETO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:59
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DE SANTANA NERY em 29/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ISA FOODS EIRELI em 22/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:22
Decorrido prazo de FILADELFO NERY DE SOUZA NETO em 22/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DE SANTANA NERY em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 09:02
Conclusos #Não preenchido#
-
23/02/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/02/2024 23:59.
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25/01/2024 01:48
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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25/01/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 8053381-63.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885-A) Agravado: Isa Foods Eireli Advogado: Ruyberg Valenca Da Silva (OAB:BA11300-A) Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234-A) Agravado: Filadelfo Nery De Souza Neto Advogado: Ruyberg Valenca Da Silva (OAB:BA11300-A) Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234-A) Agravado: Eliana Martins De Santana Nery Advogado: Ruyberg Valenca Da Silva (OAB:BA11300-A) Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR04 Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8053381-63.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): RODRIGO FERNANDES CARDOSO (OAB:BA21885-A) AGRAVADO: ISA FOODS EIRELI e outros (2) Advogado(s): RUYBERG VALENCA DA SILVA (OAB:BA11300-A), LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234-A) DESPACHO Vistos etc...
Em que pesem os argumentos expedidos pela parte Agravante, reservo-me a apreciar o pedido de concessão de antecipação de tutela ou de efeito suspensivo posteriormente.
As pretensões deduzidas no presente recurso exigem contraditório e aprofundamento da cognição, porque há que se averiguar cuidadosamente a questão discutida na presente lide, até mesmo porque a antecipação da tutela, como requerida pela Agravante importa em satisfatividade recursal.
Cientifique-se o Juiz da causa do inteiro teor deste despacho, requisitando-lhe as informações pertinentes e intime-se a parte Agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 22 de janeiro de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator -
23/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:46
Juntada de Ofício
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22/01/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:03
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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