TJBA - 8000250-58.2023.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:10
Baixa Definitiva
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14/04/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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12/01/2025 10:14
Decorrido prazo de JOSANE SANTOS E SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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10/01/2025 18:30
Expedição de intimação.
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10/01/2025 18:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/01/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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29/09/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2024 21:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/08/2024 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 17:28
Expedição de intimação.
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04/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 05:22
Decorrido prazo de LUANNA PINTO DE MORAIS CARDOSO em 31/01/2024 23:59.
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12/02/2024 09:42
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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12/02/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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05/02/2024 16:27
Conclusos para decisão
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INTIMAÇÃO 8000250-58.2023.8.05.0200 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Pojuca Requerente: Josane Santos E Santos Advogado: Luanna Pinto De Morais Cardoso (OAB:BA33306) Requerido: Agnaldo Dos Santos Das Virgens Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000250-58.2023.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA REQUERENTE: JOSANE SANTOS E SANTOS Advogado(s): LUANNA PINTO DE MORAIS registrado(a) civilmente como LUANNA PINTO DE MORAIS CARDOSO (OAB:BA33306) Advogado(s): DESPACHO Fica autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.
Proceda-se a consulta via sistema SISBAJUD em nome do extinto.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal, encaminhando cópia deste despacho a superintendência: [email protected], para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe a este Juízo saldo de FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS ou a qualquer outro título em nome do "de cujus".
Oficie-se ao INSS, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de dependentes habilitados e resíduo de benefício em nome do finado.
FALECIDO: AGNALDO DOS SANTOS DAS VIRGENS (CPF: 342,129.735-53).
Fica determinado a todos os oficiados, que proceda à transferência dos recursos disponíveis, para conta judicial, à disposição deste juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntadas as respostas, manifestem-se os requerentes em 5(cinco) dias.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se.
Após, voltem-me conclusos.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a expedição de quaisquer diligências, devendo o cartório e/ou a parte autora encaminhar cópia deste expediente diretamente às instituições acima nominadas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
POJUCA- BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
19/01/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
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22/06/2023 11:04
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
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25/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
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25/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:23
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 12:22
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
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22/03/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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