TJBA - 0302656-43.2018.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 17:37
Baixa Definitiva
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08/11/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
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26/10/2024 10:17
Decorrido prazo de THIAGO DA ROCHA DOURADO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 10:17
Decorrido prazo de PEDRO DOURADO MOITINHO JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 10:17
Decorrido prazo de ABR FACTORING ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 21:58
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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21/10/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0302656-43.2018.8.05.0022 Embargos À Execução Jurisdição: Barreiras Embargado: Abr Factoring Assessoria E Consultoria Empresarial Ltda - Epp Advogado: Jessica Goncalves Paranhos De Oliveira (OAB:BA47238) Advogado: Humphrey Rabelo Coite (OAB:BA45400) Embargante: Thiago Da Rocha Dourado Advogado: Ananda Negrao Vasconcelos Nunes (OAB:BA27464) Advogado: Gilsem Mati Tsumanuma Fussuma (OAB:BA16753) Embargante: Pedro Dourado Moitinho Junior Advogado: Ananda Negrao Vasconcelos Nunes (OAB:BA27464) Advogado: Gilsem Mati Tsumanuma Fussuma (OAB:BA16753) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 0302656-43.2018.8.05.0022 Classe – Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Compromisso, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: THIAGO DA ROCHA DOURADO e outros EMBARGADO: ABR FACTORING ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP Trata-se de ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Compromisso, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] proposta por THIAGO DA ROCHA DOURADO e outros contra ABR FACTORING ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, qualificados nos autos.
Instada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, o embargante constatou a duplicidade na tramitação dos autos 0302655-58.2018.8.05.0022 e 0302656-43.2018.8.05.0022, requerendo, assim, o arquivamento destes autos e a continuidade do processo nº 0302655-58.2018.8.05.0022, tendo sido distribuído primeiro. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Sobre a litispendência reza os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 327, do CPC: Art. 327 (...) (...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Ademais, o art. 485, inciso V, do CPC, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, litispendência ou coisa julgada.
No caso sob análise, tendo em conta que o Cartório, em cumprimento a determinação judicial, efetuou a cadastramento dos autos em duplicidade, impõe-se o cancelamento da distribuição do processo que foi distribuído por último.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUTUAÇÃO EM DUPLICIDADE.
CANCELAMENTO.
EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.
Verificado que os presentes autos foram registrados, autuados e distribuídos em duplicidade, necessário tornar sem efeito as decisões colegiadas e monocráticas proferidas neste processo, cancelando-se a respectiva autuação, que foi realizada em segundo lugar. 2.
Embargos de declaração acolhidos.
STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 2048678 PA 2022/0005819-4, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 14/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2023) Desse modo, em analogia ao quanto disposto no art. 290 do CPC, não resta alternativa senão, o cancelamento da distribuição destes autos, que foram distribuídos por último.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V do CPC.
Ficam dispensadas as custas processuais, tendo em conta o cancelamento da distribuição.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
19/09/2024 17:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/09/2024 17:03
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/08/2024 17:51
Decorrido prazo de THIAGO DA ROCHA DOURADO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:51
Decorrido prazo de PEDRO DOURADO MOITINHO JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 09:57
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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13/08/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 10:25
Decorrido prazo de PEDRO DOURADO MOITINHO JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
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24/02/2024 10:25
Decorrido prazo de ABR FACTORING ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 07:52
Decorrido prazo de THIAGO DA ROCHA DOURADO em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 01:42
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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25/01/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0302656-43.2018.8.05.0022 Embargos À Execução Jurisdição: Barreiras Embargado: Abr Factoring Assessoria E Consultoria Empresarial Ltda - Epp Advogado: Jessica Goncalves Paranhos De Oliveira (OAB:BA47238) Advogado: Humphrey Rabelo Coite (OAB:BA45400) Embargante: Thiago Da Rocha Dourado Advogado: Ananda Negrao Vasconcelos Nunes (OAB:BA27464) Advogado: Gilsem Mati Tsumanuma Fussuma (OAB:BA16753) Embargante: Pedro Dourado Moitinho Junior Advogado: Ananda Negrao Vasconcelos Nunes (OAB:BA27464) Advogado: Gilsem Mati Tsumanuma Fussuma (OAB:BA16753) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0302656-43.2018.8.05.0022 Classe – Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Compromisso, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: THIAGO DA ROCHA DOURADO e outros EMBARGADO: ABR FACTORING ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EP Intimem-se as partes para tomarem ciência da migração dos autos, devendo requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Barreiras-BA, 16/10/2023 Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
22/01/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 05:03
Decorrido prazo de THIAGO DA ROCHA DOURADO em 27/10/2023 23:59.
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18/01/2024 05:03
Decorrido prazo de ABR FACTORING ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
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18/01/2024 05:03
Decorrido prazo de PEDRO DOURADO MOITINHO JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
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06/11/2023 02:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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06/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 02:22
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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06/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 02:17
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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06/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
18/10/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 15:04
Conclusos para despacho
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15/12/2022 01:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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