TJBA - 8002384-78.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 20:40
Expedição de despacho.
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30/01/2025 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 05:13
Decorrido prazo de DANIEL CESAR FRANCA ATHAYDE DE ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 04:41
Decorrido prazo de DANIEL CESAR FRANCA ATHAYDE DE ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:21
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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20/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 07:18
Expedição de despacho.
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19/08/2024 07:18
Expedição de carta via ar digital.
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01/02/2024 13:53
Outras Decisões
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30/01/2024 10:06
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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30/01/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8002384-78.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Daniel Cesar Franca Athayde De Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002384-78.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: DANIEL CESAR FRANCA ATHAYDE DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como DANIEL CESAR FRANCA ATHAYDE DE ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO Defiro a penhora de eventuais valores em contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio eletrônico, via SISBAJUD.
Havendo o bloqueio de valor considerável, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora.
Após, intimem-se as partes.
Bloqueado valor ínfimo, proceda-se ao cancelamento da constrição, juntando-se os detalhamentos do sistema.
Registre-se que o extrato de bloqueio/restrição valerá como Termo de Penhora, que deverá ser juntado aos autos, procedendo-se a intimação, na mesma oportunidade, do executado da penhora realizada.
Não localizados bens de propriedade da parte devedora passíveis de penhora, o feito será suspenso nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 - LEF.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de setembro de 2022. -
19/01/2024 22:11
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/01/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 20:54
Expedição de decisão.
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19/01/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:41
Conclusos para decisão
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08/12/2022 17:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2022 23:59.
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08/12/2022 10:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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08/12/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 19:16
Decorrido prazo de DANIEL CESAR FRANCA ATHAYDE DE ALMEIDA em 11/10/2022 23:59.
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21/09/2022 04:58
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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21/09/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 12:16
Expedição de decisão.
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16/09/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2021 12:03
Conclusos para decisão
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05/05/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2021 16:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/03/2021 23:59.
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07/03/2021 13:32
Expedição de despacho.
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07/03/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 12:28
Conclusos para despacho
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16/12/2020 00:48
Decorrido prazo de DANIEL CESAR FRANCA ATHAYDE DE ALMEIDA em 27/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 14:12
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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06/02/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2020 15:07
Conclusos para despacho
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08/01/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de utilização sisbajud • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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