TJBA - 8001948-91.2023.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 21:37
Recebidos os autos
-
08/03/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/12/2024 16:26
Expedição de intimação.
-
15/12/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 03:01
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 27/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 20:15
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/10/2024 14:33
Expedição de intimação.
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17/10/2024 12:37
Julgado procedente em parte o pedido
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09/07/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 23:38
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/04/2024 14:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
-
19/03/2024 01:35
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
19/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
15/03/2024 05:02
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
15/03/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 13:46
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 13:46
Expedição de citação.
-
12/03/2024 13:35
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/04/2024 14:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
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12/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:51
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001948-91.2023.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Priscila Louzada De Castro Advogado: Moises Barbosa Da Silva (OAB:BA69429) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Izabela Rios Leite (OAB:BA27552) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 DECISÃO PROCESSO N.º:8001948-91.2023.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: PRISCILA LOUZADA DE CASTRO PARTE RÉ: Nome: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Endereço: 4ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 420, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-002 Vistos, etc.
Considerando o valor dado a causa, determino a sua tramitação no rito da Lei nº 9.099/95.
Indefiro a liminar postulada, vez que não consta dos autos a comprovação de que a autora tenha sido inscrita em cadastro de proteção de crédito.
Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência.
Cite-se, eletronicamente ou por correio , o(a) requerido(a) para comparecer a audiência acima aprazada (devendo estar acompanhado por advogado somente se o valor da causa for maior que 20 (vinte) salários mínimos), advertindo-o que sua ausência implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante na inicial.
Por se tratar de processo eletrônico, em atenção ao princípio da economicidade, a citação deve ser encaminhada sem a cópia da inicial, que poderá ser acessada através do sítio virtual https://pje.tjba.jus.br/.
Intime-se, por publicação ou eletronicamente, o requerente, cientificando-o de que sua ausência implicará na extinção do processo, com consequente arquivamento dos autos; VALE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
São Francisco do Conde, 3 de outubro de 2023.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
19/01/2024 20:10
Expedição de intimação.
-
19/01/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2023 04:27
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
04/11/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
23/10/2023 17:35
Expedição de intimação.
-
23/10/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 23:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
02/10/2023 23:44
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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