TJBA - 8001068-54.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2024 02:29
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 15/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:42
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:42
Decorrido prazo de JOICE CARVALHO ALMEIDA em 19/02/2024 23:59.
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27/01/2024 18:23
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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27/01/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8001068-54.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Servico Nacional De Aprendizagem Comercial Senac Advogado: Roberto Moreira Da Silva Lima (OAB:SP19993) Advogado: Fellipe Bestetti Cordeiro (OAB:SP459847) Advogado: Victoria Regina Da Costa De Souza (OAB:SP499433) Reu: Joice Carvalho Almeida Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001068-54.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC Advogado(s): ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB:SP19993), FELLIPE BESTETTI CORDEIRO (OAB:SP459847), VICTORIA REGINA DA COSTA DE SOUZA (OAB:SP499433) REU: JOICE CARVALHO ALMEIDA Advogado(s): SENTENÇA Visto.
As partes celebraram acordo e requereram homologação - ID 427505651. É o breve relato, decido.
O art. 487, III, alínea b, do Diploma Processual Civil prevê a extinção do processo quando as partes transigirem.
Diante do exposto, estando o processo em ordem e as partes regularmente representadas, HOMOLOGO, por sentença, o acordo acostado ao id 427505651 e extingo o presente processo, consoante preceitua art. 487, III do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, na forma do § 3º, art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado, com BAIXA DEFINITIVA.
Santo Antônio de Jesus (BA).
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
23/01/2024 01:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 22:17
Baixa Definitiva
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22/01/2024 22:17
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 13:09
Homologada a Transação
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18/01/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
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17/01/2024 18:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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05/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 19:58
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 20/03/2023 23:59.
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30/05/2023 13:21
Juntada de carta
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01/04/2023 17:39
Publicado Despacho em 24/02/2023.
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01/04/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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17/02/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:53
Conclusos para despacho
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30/01/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 07:36
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 28/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2022.
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22/03/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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16/03/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 22:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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