TJBA - 8011312-09.2019.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 04:30
Decorrido prazo de JOHNNY CARLOS DE JESUS SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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02/03/2025 07:57
Decorrido prazo de ALCIDES VIRGINIO DA SILVA FILHO em 03/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:59
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES em 03/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:59
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES NETO em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 12:54
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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09/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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03/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:11
Conclusos para decisão
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23/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/06/2024 18:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2024 05:46
Decorrido prazo de ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES em 02/06/2023 23:59.
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24/01/2024 05:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES em 02/06/2023 23:59.
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24/01/2024 05:46
Decorrido prazo de FABIANO BARRETTO OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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24/01/2024 05:46
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES em 02/06/2023 23:59.
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24/01/2024 05:46
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES em 02/06/2023 23:59.
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22/09/2023 04:21
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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22/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 10:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/07/2023 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES NETO em 02/06/2023 23:59.
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05/07/2023 05:42
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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05/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 17:28
Conclusos para decisão
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30/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8011312-09.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Alcilene Coutinho Ramos Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Autor: Juranice Rodrigues De Carvalho Fonseca Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Autor: Johnny Carlos De Jesus Souza Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Autor: Luciana Souza De Freitas Machado Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Autor: Eder Souza De Jesus Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Autor: Rafael De Souza Brandao Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Autor: Reinildo Soares Da Silva Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Autor: Ana Leide Coelho De Almeida Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Autor: Adriano Almeida De Oliveira Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Autor: Alcides Virginio Da Silva Filho Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Reu: Feira Portal Center Administradora Ltda - Me Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:BA25531) Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475) Reu: Barbosa Fonseca Construtora Ltda - Me Advogado: Marcia Xavier Almeida (OAB:BA42003) Reu: Herval Borges Da Silva Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:BA25531) Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475) Reu: Joao Zito Borges Da Silva Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:BA25531) Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475) Reu: Ligierre Coelho Barbosa Rego Advogado: Marcia Xavier Almeida (OAB:BA42003) Reu: Valteir De Almeida Branco Advogado: Marcia Xavier Almeida (OAB:BA42003) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011312-09.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ALCILENE COUTINHO RAMOS e outros (9) Advogado(s): FABIANO BARRETTO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FABIANO BARRETTO OLIVEIRA (OAB:BA32840), ANTONIO JOSE MARQUES NETO (OAB:BA2702), LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES (OAB:BA2922), PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA14092), ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA14179), LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA19738) REU: FEIRA PORTAL CENTER ADMINISTRADORA LTDA - ME e outros (5) Advogado(s): ANDERSON ITALO PEREIRA (OAB:BA25531), CRISTOVAO FALCAO DE CARVALHO NETO (OAB:BA20475), MARCIA XAVIER ALMEIDA (OAB:BA42003) DECISÃO Trata-se de demanda promovida em face de FEIRA PORTAL CENTER ADM.
LTDA, em que a parte autora pugna pela declaração da nulidade dos instrumentos de “contrato de locação comercial” e “de contrato de cessão de direito de uso e fruição de unidade comercial”, com a transferindo a titularidade dominial do respectivo imóvel à parte autora, ou, alternativamente, a devolução do valor integral que recebeu da parte autora.
Efetuando consulta ao sistema PJE constatou-se a existência de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, promovida contra a mesma acionada, feito tombado sob nº 8025520-27.2021.8.05.0080, distribuída em 16/12/2021, em trâmite junto à 4ª Vara dos Feitos Cíveis, Com.
E de Rel. de Consumo desta Comarca, em que requer-se Declaração de nulidade aos contratos de locação e de cessão de uso e fruição, em relação a cada um dos adquirentes dos lotes no empreendimento Feira Portal Center; d) Sejam os acionados condenados na obrigação de fazer, na forma do art. 11 da lei federal nº 7.347/85 c/c o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, para: d.1) Restituir aos adquirentes a integralidade dos valores repassados aos acionados (com a devida atualização monetária e eventuais perdas e danos, estas a serem arbitradas de modo individual, quando da fase de liquidação e cumprimento da sentença), d.2) Alternativamente, em relação aos consumidores que optarem por não rescindir o negócio jurídico, entregar aos adquirentes dos lotes no empreendimento Feira Portal Center a escritura pública de propriedade, sobre os imóveis adquiridos, para fazer valer a forma contratual de contrato de compra e venda, desde que os adquirentes quitem o valor integral indicado na propaganda veiculada; d.2) Revisar (em relação aos consumidores que optarem por não rescindir o negócio jurídico, e após a entrega em juízo, pelos acionados, da planilha dos valores atuais da taxa condominial, contendo a justificativa e prévio contraditório com os adquirentes dos lotes) o valor referente à taxa condominial, devendo restituir aos adquirentes os valores pagos a maior, já quitados, a partir da data da efetiva entrega, em juízo, da referida planilha; d.3) Restituir, aos adquirentes que tiverem pagado, o valor da multa correspondente, prevista no abusivo contrato de locação, para o caso de o respectivo adquirente não ter iniciado o seu negócio no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data do efetivo recebimento do lote.
Verifica-se, portanto, a coexistência da ação coletiva com ação individual, tratando do mesmo tema.
A este respeito, cumpre salientar o quanto consignado pelo art. 104 do CDC: "Art. 104.
As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva".
Assim sendo, nos termos da legislação, supra, a demanda coletiva não enseja qualquer tipo de restrição ao direito que a parte tem de manejar uma ação individual, podendo, nos termos do citado artigo, o interessado optar por pedir a suspensão do seu processo, ou prosseguir com a sua lide de forma independente, sendo que, caso a última hipótese seja a escolhida, a eventual procedência da ação coletiva não lhe favorecerá.
No entanto, o risco da tramitação concomitante de processos com objetos similares, além da redundância e ineficiência, tem a possibilidade de gerar decisões contraditórias que não poderiam coexistir no ordenamento jurídico, notadamente quando se trata de ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, mostra-se necessária a suspensão dessas ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva, pois, ante a identidade de origem fática, afigura-se prudente aguardar o julgamento da lide coletiva em prol do interesse público, da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional, afastando-se, assim, a possibilidade de decisões conflitantes.
Não bastasse isso, o sobrestamento dos feitos individuais até a solução do litígio coletivo possibilita proporcionaria a reparação mais célere e equitativa dos danos, evitando que apenas os primeiros demandantes venham a ser indenizados.
Por tais razões, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.110.549/RS, analisado sob a sistemática dos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que "ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva".
A tese central da decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça no emblemático julgado repousa na identificação de repetição acerca da macrolide, ou seja, pretensões que abarquem interesses ou direitos que, a despeito da possibilidade de tutela individual, possibilitam a identidade de fundamentos e motivos, cujos contornos ultrapassam os autos dos processos, atingindo outros feitos.
Feitos tais esclarecimentos, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 dias, informar se opta ou não pelo sobrestamento da presente ação individual até que haja o julgamento da aludida ação coletiva.
Após, retornem conclusos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 30 de abril de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
02/05/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2023 12:56
Outras Decisões
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20/03/2023 17:27
Conclusos para despacho
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20/03/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 13:52
Juntada de Petição de alegações finais
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12/01/2023 01:23
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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13/12/2022 13:57
Juntada de Termo de audiência
-
13/12/2022 13:24
Juntada de Termo de audiência
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07/12/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 09:22
Conclusos para despacho
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08/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 08:51
Decorrido prazo de FABIANO BARRETTO OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 07:23
Decorrido prazo de ANDERSON ITALO PEREIRA em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 07:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 07:23
Decorrido prazo de MARCIA XAVIER ALMEIDA em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 07:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES NETO em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 07:23
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 07:23
Decorrido prazo de CRISTOVAO FALCAO DE CARVALHO NETO em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 10:52
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:52
Decorrido prazo de ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 10:48
Decorrido prazo de FABIANO BARRETTO OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 10:48
Decorrido prazo de ANDERSON ITALO PEREIRA em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 10:48
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 10:48
Decorrido prazo de MARCIA XAVIER ALMEIDA em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 10:47
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES NETO em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 10:47
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 10:47
Decorrido prazo de CRISTOVAO FALCAO DE CARVALHO NETO em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 10:47
Decorrido prazo de ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 09:45
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 17:17
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
06/09/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 17:14
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
06/09/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 10:56
Juntada de informação
-
11/06/2022 08:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES em 30/05/2022 23:59.
-
11/06/2022 08:19
Decorrido prazo de FABIANO BARRETTO OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59.
-
11/06/2022 08:19
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES em 30/05/2022 23:59.
-
07/06/2022 09:14
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
07/06/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/06/2022 09:56
Decorrido prazo de ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES em 30/05/2022 23:59.
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01/06/2022 09:56
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES em 30/05/2022 23:59.
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01/06/2022 09:56
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES NETO em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 12:17
Conclusos para despacho
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26/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 07:49
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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13/05/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2022 14:30
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 03:29
Decorrido prazo de FABIANO BARRETTO OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59.
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24/02/2022 03:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES em 21/02/2022 23:59.
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24/02/2022 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES NETO em 21/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 03:29
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES em 21/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES em 21/02/2022 23:59.
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15/02/2022 13:22
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2022 16:43
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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12/02/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 05:18
Decorrido prazo de VALTEIR DE ALMEIDA BRANCO em 04/10/2021 23:59.
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28/10/2021 05:18
Decorrido prazo de LIGIERRE COELHO BARBOSA REGO em 04/10/2021 23:59.
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28/10/2021 05:18
Decorrido prazo de JOAO ZITO BORGES DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
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28/10/2021 05:18
Decorrido prazo de HERVAL BORGES DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:50
Decorrido prazo de FEIRA PORTAL CENTER ADMINISTRADORA LTDA - ME em 04/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 14:32
Decorrido prazo de BARBOSA FONSECA CONSTRUTORA LTDA - ME em 04/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 16:37
Conclusos para julgamento
-
20/09/2021 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 22:34
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
16/09/2021 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
09/09/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 03:54
Decorrido prazo de ALCILENE COUTINHO RAMOS em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 03:54
Decorrido prazo de JURANICE RODRIGUES DE CARVALHO FONSECA em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 03:54
Decorrido prazo de JOHNNY CARLOS DE JESUS SOUZA em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 03:54
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA DE FREITAS MACHADO em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 03:54
Decorrido prazo de EDER SOUZA DE JESUS em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA BRANDAO em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 03:54
Decorrido prazo de REINILDO SOARES DA SILVA em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 03:54
Decorrido prazo de ANA LEIDE COELHO DE ALMEIDA em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 03:54
Decorrido prazo de ADRIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 03:54
Decorrido prazo de ALCIDES VIRGINIO DA SILVA FILHO em 21/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:05
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
03/05/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
28/04/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES em 21/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:35
Decorrido prazo de FABIANO BARRETTO OLIVEIRA em 21/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES em 21/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES em 21/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES NETO em 21/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES em 21/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 01:52
Decorrido prazo de VALTEIR DE ALMEIDA BRANCO em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 01:52
Decorrido prazo de LIGIERRE COELHO BARBOSA REGO em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 01:45
Decorrido prazo de JOAO ZITO BORGES DA SILVA em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 01:45
Decorrido prazo de HERVAL BORGES DA SILVA em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 01:45
Decorrido prazo de BARBOSA FONSECA CONSTRUTORA LTDA - ME em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 01:45
Decorrido prazo de FEIRA PORTAL CENTER ADMINISTRADORA LTDA - ME em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 01:45
Decorrido prazo de ALCIDES VIRGINIO DA SILVA FILHO em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 01:45
Decorrido prazo de ADRIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 01:45
Decorrido prazo de ANA LEIDE COELHO DE ALMEIDA em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 01:45
Decorrido prazo de REINILDO SOARES DA SILVA em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA BRANDAO em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 01:45
Decorrido prazo de EDER SOUZA DE JESUS em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 01:45
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA DE FREITAS MACHADO em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 01:45
Decorrido prazo de JOHNNY CARLOS DE JESUS SOUZA em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 01:45
Decorrido prazo de JURANICE RODRIGUES DE CARVALHO FONSECA em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 01:45
Decorrido prazo de ALCILENE COUTINHO RAMOS em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 14:21
Conclusos para julgamento
-
19/01/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 17:23
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES em 21/08/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 14:35
Decorrido prazo de ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES em 21/08/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 14:35
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES NETO em 21/08/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 02:17
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES em 21/08/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 02:17
Decorrido prazo de FABIANO BARRETTO OLIVEIRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 02:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES em 21/08/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 19:20
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
26/11/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 01:37
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
22/09/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 21:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 07:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 10:34
Publicado Intimação em 30/07/2020.
-
27/08/2020 13:43
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
19/08/2020 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 13:12
Decorrido prazo de BARBOSA FONSECA CONSTRUTORA LTDA - ME em 13/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 13:12
Decorrido prazo de LIGIERRE COELHO BARBOSA REGO em 13/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 13:12
Decorrido prazo de VALTEIR DE ALMEIDA BRANCO em 13/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2020 01:19
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2020 20:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2019 00:00
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 00:21
Decorrido prazo de ALCILENE COUTINHO RAMOS em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:21
Decorrido prazo de JURANICE RODRIGUES DE CARVALHO FONSECA em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:21
Decorrido prazo de JOHNNY CARLOS DE JESUS SOUZA em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:21
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA DE FREITAS MACHADO em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:21
Decorrido prazo de EDER SOUZA DE JESUS em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA BRANDAO em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:21
Decorrido prazo de REINILDO SOARES DA SILVA em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:21
Decorrido prazo de ANA LEIDE COELHO DE ALMEIDA em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:21
Decorrido prazo de ALCIDES VIRGINIO DA SILVA FILHO em 09/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 06:08
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
13/11/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 10:53
Declarada incompetência
-
04/11/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
03/11/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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