TJBA - 8001971-29.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 14:24
Expedição de RPV.
-
25/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:01
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 03:42
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/02/2025 14:59
Conclusos #Não preenchido#
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8001971-29.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Lucia Vanda De Freitas Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001971-29.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: LUCIA VANDA DE FREITAS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes e aguarde-se o decurso do prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos.
Transcorrido in albis, baixe-se e arquive-se.
Apresentados requerimentos a serem apreciados, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, Bahia, 01 de novembro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
06/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição incidental
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06/11/2024 05:56
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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01/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:28
Conclusos #Não preenchido#
-
01/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
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12/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2024 23:59.
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17/08/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCIA VANDA DE FREITAS em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 05:37
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 11:37
Conclusos #Não preenchido#
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24/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 05:29
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:46
Conclusos #Não preenchido#
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25/03/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 00:36
Decorrido prazo de LUCIA VANDA DE FREITAS em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:56
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8001971-29.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Lucia Vanda De Freitas Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001971-29.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: LUCIA VANDA DE FREITAS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
INTIME-SE pessoalmente o Estado da Bahia para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada no bojo do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000.
Em caso negativo, após o transcurso do prazo indicado, independentemente de nova intimação, determino a incidência de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de posterior revisão de tais valores.
Diante da urgência que o caso requer, determino que sirva o presente despacho como mandado judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, Bahia, 19 de janeiro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
19/01/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:32
Conclusos #Não preenchido#
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18/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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