TJBA - 8001557-92.2024.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 07:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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10/02/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8001557-92.2024.8.05.0206 Interdição/curatela Jurisdição: Queimadas Requerente: Maria De Lourdes Silva De Goes Advogado: Wellington Jose Andrade Couto (OAB:BA40706) Requerido: Rafael Silva De Goes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001557-92.2024.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SILVA DE GOES Advogado(s): WELLINGTON JOSE ANDRADE COUTO (OAB:BA40706) REQUERIDO: RAFAEL SILVA DE GOES Advogado(s): DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se a ausência de documentos essenciais para o prosseguimento da lide.
Explica-se.
O exame dos autos revela que foi juntada uma procuração que não tem contemporaneidade com o ajuizamento do feito, bem como atestado médico da autora, certidão negativa de bens e relatório médico e psicológico desatualizados.
Desse modo, determino a juntada de procuração, certidão negativa de bens, atestado médico da autora, exames e relatórios médicos do interditando atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, consoante o art. 321 e parágrafo único.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para decisão urgente.
Serve a presente como força de mandado de intimação e ofício.
Queimadas, data do sistema.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JÚNIOR Juiz de Direito Designado -
08/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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