TJBA - 0500311-91.2016.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:56
Decorrido prazo de ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A em 13/08/2025 23:59.
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28/08/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
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19/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 16:09
Não conhecidos os embargos de declaração
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21/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0500311-91.2016.8.05.0022 Monitória Jurisdição: Barreiras Autor: Almaq Sant'anna Locacao De Maquinas Ltda Advogado: Samuel Eloi Batista (OAB:MG138341) Reu: Ate Xvi Transmissora De Energia S/a Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB:SP234190) Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana (OAB:SP235250) Advogado: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB:SP247479) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 0500311-91.2016.8.05.0022 Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Locação de Móvel] AUTOR: ALMAQ SANT'ANNA LOCACAO DE MAQUINAS LTDA REU: ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A Trata-se de ação MONITÓRIA (40) proposta por ALMAQ SANT'ANNA LOCACAO DE MAQUINAS LTDA contra ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, devidamente qualificado nos autos.
O autor requereu a desistência do feito em petição ID 377334304 e em ID 456287799 a parte ré concordou com a extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
O art. 485 do CPC dispõe que o não se resolverá o mérito quando: Art. 485: O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Considerando o requerimento do autor em ID 377334304 e o aceite pelo réu, assim, a extinção do feito é a medida que se impõe.
DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas processuais, caso haja, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 90 c/c art. 85, §2º, ambos do CPC.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
27/11/2024 16:42
Extinto o processo por desistência
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19/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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02/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 18:41
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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20/07/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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28/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:46
Conclusos para decisão
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30/11/2023 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 19:03
Decorrido prazo de ALMAQ SANT'ANNA LOCACAO DE MAQUINAS LTDA em 28/03/2023 23:59.
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04/05/2023 16:02
Conclusos para decisão
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07/04/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
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07/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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27/03/2023 17:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/03/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 03:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 03:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2022 00:00
Petição
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21/09/2022 00:00
Petição
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13/09/2022 00:00
Publicação
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09/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2022 00:00
Mero expediente
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12/09/2021 00:00
Petição
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29/07/2021 00:00
Petição
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13/11/2019 00:00
Petição
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23/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/04/2019 00:00
Petição
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22/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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22/03/2019 00:00
Mandado
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19/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
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18/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
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17/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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03/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
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02/04/2018 00:00
Expedição de documento
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08/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2016 00:00
Petição
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12/07/2016 00:00
Publicação
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05/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
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21/06/2016 00:00
Mero expediente
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29/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2016 00:00
Petição
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18/02/2016 00:00
Petição
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18/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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