TJBA - 8000098-49.2020.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:47
Expedição de intimação.
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05/06/2024 18:53
Decorrido prazo de ELIANA ROSA DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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03/05/2024 16:07
Juntada de Petição de alegações finais
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26/04/2024 16:37
Juntada de Petição de procuração
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18/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:02
Juntada de informação
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17/04/2024 14:29
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 17/04/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
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16/04/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 15:10
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIR COLANGELI DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:42
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:42
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 05:44
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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06/04/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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06/04/2024 04:07
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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06/04/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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06/04/2024 04:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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06/04/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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06/04/2024 04:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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06/04/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 10:21
Expedição de intimação.
-
25/03/2024 10:21
Expedição de intimação.
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25/03/2024 09:21
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 17/04/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
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25/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:34
Conclusos para decisão
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25/08/2023 18:13
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
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25/08/2023 18:13
Decorrido prazo de CLAUDIR COLANGELI DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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25/08/2023 18:13
Decorrido prazo de ANDREA LEONCIO FERREIRA em 30/06/2023 23:59.
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26/07/2023 17:50
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 21:19
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 18:01
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 17:39
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 11:12
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000098-49.2020.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Eliana Rosa De Oliveira Advogado: Claudir Colangeli De Oliveira (OAB:BA40499) Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Reu: Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: Fica a parte autora devidamente intimada, por seu advogado, para participar da audiência de conciliação, designada para o dia 05.04.2021, às 09h50min, por meio do Aplicativo Lifesize, através do link https://guest.lifesizecloud.com/5711723 Extensão: 5711723 DESPACHO 01.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita, ficando a parte ciente de que revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, parágrafo único do CPC). 02.
Inclua a Secretaria o presente feito em pauta de audiência de conciliação tão logo cessem os efeitos da pandemia causada pela COVID19 e os trabalhos judiciais voltem à normalidade, sendo que, caso as partes desejem participar de audiência de conciliação por videoconferência, poderão se habilitar junto ao site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 03.
Quando designada a audiência acima mencionada, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré.
O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso não haja conciliação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 04.
Intime-se o Autor quanto à data da marcação da audiência, através do seu advogado, mediante publicação no DPJ ou por qualquer outro meio eletrônico. 05.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 06.
Se o réu, ao ser citado, reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC). 07.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15(quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Int. e cumpra-se.
Santa Inês, 21 de maio de 2020.
PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA Juiz de Direito Substituto -
03/05/2023 18:25
Expedição de citação.
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03/05/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 09:30
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2022 14:01
Conclusos para despacho
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26/04/2021 18:35
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2021 20:55
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 11/03/2021 23:59.
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19/04/2021 20:55
Decorrido prazo de CLAUDIR COLANGELI DE OLIVEIRA em 11/03/2021 23:59.
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05/04/2021 12:52
Juntada de Termo de audiência
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05/04/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2021 12:33
Expedição de Mandado.
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14/03/2021 14:00
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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14/03/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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02/03/2021 12:26
Expedição de citação.
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02/03/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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