TJBA - 8001853-80.2019.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 15:34
Baixa Definitiva
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31/07/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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29/07/2023 10:53
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS SALES em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:58
Expedição de Alvará.
-
16/07/2023 22:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOS SANTOS SALES em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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22/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 08:45
Outras Decisões
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12/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:59
Processo Desarquivado
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12/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 14:40
Baixa Definitiva
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08/05/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 15:42
Expedição de Alvará.
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001853-80.2019.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Amanda Santos Sales Advogado: Marcelly Ferreira Farias (OAB:BA18231) Requerente: Joao Pedro Dos Santos Sales Advogado: Marcelly Ferreira Farias (OAB:BA18231) Requerido: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001853-80.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: AMANDA SANTOS SALES e outros Advogado(s): MARCELLY FERREIRA FARIAS (OAB:BA18231) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de alvará judicial para levantamento de valores de FGTS e PIS/PASEP proposta por Amanda Santos Sales, brasileira, maior, solteira, portadora do RG nº 16269746-59 SSP/BA, inscrita no CPF sob o n° *66.***.*73-98 e João Pedro dos Santos Sales, brasileiro, maior, solteiro, portador do RG nº 21088867-96 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 075026145-59; residentes e domiciliados na Rua Humaitá, n° 25, Santo Antônio dos Prazeres, Feira de Santana-BA, CEP 44071-716, retidos em nome de Antônio Carlos Pereira Sales, que faleceu em 21/06/2010, solteiro, nascido em 04/06/1958, genitores Eduardo Sales de Lima e Maria de Lourdes Pereira, portador do RG de n° 04593556-43, SSP/BA, do CPF de n° *68.***.*07-68, PIS 1.220.408.287-4.
Disseram que são sucessores do falecido titular do crédito e que ele não tinha dependentes habilitados perante a previdência.
Pediram, ao final, a concessão de alvará para levantamento dos valores, deduzindo os demais requerimentos de estilo.
O feito foi regularmente processado e instruído. É o relatório.
Decido.
Foi ajuizado o presente pedido de alvará judicial para o fim de obter autorização para levantar valores de FGTS e PIS/PASEP, que não foram retirados em vida pelo respectivo titular, deduzido nos termos da Lei 6.858/1980.
As alegações são corroboradas com os dados constantes na certidão de óbito (ID.22365639) e demais documentos juntados, inclusive no que tange a legitimidade para o pedido.
Foi juntada certidão de inexistência de dependentes habilitados emitida pelo órgão previdenciário (ID.22365672).
O extrato dos valores que se pretende levantar está no ID.78817398 e declarações de inexistência de outros herdeiros e dependentes (ID.22365806).
Assim, cumpridas as formalidades legais, o pedido procede.
POSTO ISSO, com fundamento no que dispõe a Lei 6.858/1980 e na forma do art. 666 e arts. 719/725, todos do CPC, julgo procedente o pedido e determino a expedição de alvará autorizando os autores AMANDA SANTOS SALES, CPF: *66.***.*73-98, e JOÃO PEDRO DOS SANTOS SALES, RG: 21.088.867-96, a levantarem os valores de PIS/PASEP depositados em nome de ANTONIO CARLOS PEREIRA SALES, conforme extrato de ID.78817398 e 78817396, no importe de R$ 3008,36 (três mil e oito reais e trinta e seis centavos) com os respectivos acréscimos legais.
O valor caberá na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada herdeiro.
Os herdeiros beneficiários maiores e capazes ficam dispensados de prestação de contas.
Os autores deixaram de comprovar os rendimentos mensais ou informar a profissão exercida, além do acréscimo patrimonial de corrente do recebimento de valores.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Recolhidas as custas e transitada em julgado, expeça-se o alvará judicial, com prazo de 30 (trinta) dias.
P.R.I Oportunamente, arquivem-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura digital KÁTIA REGINA MENDES CUNHA Juíza de Direito assinado digitalmente Ana Luiza de Moura Gonzaga Estagiária de Direito -
03/05/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 18:08
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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20/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 15:08
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
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25/02/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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25/02/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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06/02/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 08:17
Julgado procedente o pedido
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21/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
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14/05/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 05:08
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS SALES em 09/05/2022 23:59.
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13/05/2022 05:08
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOS SANTOS SALES em 09/05/2022 23:59.
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27/04/2022 11:52
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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27/04/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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19/04/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/02/2022 18:03
Expedição de Mandado.
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20/02/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 10:18
Conclusos para despacho
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04/01/2021 07:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59.
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11/12/2020 14:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2020 23:59:59.
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22/10/2020 01:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2020 22:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 13:51
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2020 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2020 21:04
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2020 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2020 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2020 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2020 01:48
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2020 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2020 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2020 10:43
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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07/07/2020 09:55
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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28/02/2020 16:35
Juntada de informação
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19/11/2019 16:49
Juntada de informação
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19/11/2019 16:40
Expedição de Ofício via .
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04/06/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 15:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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