TJBA - 0000232-04.2009.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2024 08:05
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 17:55
Decorrido prazo de ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 17:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA em 16/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 09:57
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
04/08/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
04/08/2024 09:57
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
04/08/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
04/08/2024 09:56
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
04/08/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
18/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 19:02
Decorrido prazo de ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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06/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/05/2023 15:49
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 0000232-04.2009.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Maria Pereira Barbosa Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Reu: O Municipio De Irajuba Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Advogado: Fabio Soares Pereira (OAB:BA46722) Intimação: DESPACHO Nos termos do art. 535, do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, 18 de novembro de 2021.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto -
04/05/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 03:33
Decorrido prazo de FABIO SOARES PEREIRA em 09/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:38
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 09:09
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
25/11/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 08:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 08:38
Devolvidos os autos
-
24/01/2017 14:12
REMESSA
-
16/08/2016 11:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/08/2016 11:27
PETIÇÃO
-
19/04/2016 13:25
PROCEDÊNCIA
-
24/01/2012 13:25
CONCLUSÃO
-
24/01/2012 13:24
PETIÇÃO
-
17/01/2012 13:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/12/2011 13:23
MERO EXPEDIENTE
-
06/04/2011 13:23
CONCLUSÃO
-
06/04/2011 13:22
DOCUMENTO
-
05/04/2011 13:22
DOCUMENTO
-
28/03/2011 13:21
DOCUMENTO
-
18/03/2011 13:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/03/2011 13:20
AUDIÊNCIA
-
28/02/2011 13:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/02/2011 13:17
AUDIÊNCIA
-
10/02/2011 13:17
DOCUMENTO
-
26/01/2011 13:16
DOCUMENTO
-
07/01/2011 13:16
DOCUMENTO
-
07/01/2011 13:15
DOCUMENTO
-
06/12/2010 13:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/11/2010 13:14
MERO EXPEDIENTE
-
29/11/2010 13:14
CONCLUSÃO
-
19/11/2010 13:13
DOCUMENTO
-
23/03/2010 13:13
DOCUMENTO
-
10/03/2010 13:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/03/2010 13:12
MERO EXPEDIENTE
-
04/03/2010 13:11
CONCLUSÃO
-
20/01/2010 13:10
PETIÇÃO
-
30/11/2009 13:09
DOCUMENTO
-
20/11/2009 13:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/11/2009 09:00
CONCLUSÃO
-
05/11/2009 13:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2009
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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