TJBA - 8000274-45.2023.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 08:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:25
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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17/02/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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08/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 01:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:18
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:04
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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04/11/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000274-45.2023.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Inacio Jose De Barros Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CASA NOVA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8000274-45.2023.8.05.0052 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contratos Bancários] AUTOR: INACIO JOSE DE BARROS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para ter ciência, do retorno dos autos da TURMA RECURSAL a esta 1ª VARA CÍVEL, no prazo de 05 (cinco) dias.
Casa Nova/BA, 7 de outubro de 2024.
Luana Alves da Silva Auxiliar de Cartório -
07/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 11:02
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:02
Juntada de decisão
-
04/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 16:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/07/2023 18:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 04/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:00
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2023 08:43
Juntada de Petição de contra-razões
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05/07/2023 22:16
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/07/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 21:36
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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01/07/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2023 20:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2023 02:03
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 03:00
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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14/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 14:54
Expedição de sentença.
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12/06/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2023 08:32
Decorrido prazo de INACIO JOSE DE BARROS em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 11:33
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2023 10:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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22/05/2023 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000274-45.2023.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Inacio Jose De Barros Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000274-45.2023.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: INACIO JOSE DE BARROS Advogado(s): DAIANE DIAS COSTA NUNES (OAB:PE44096) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO Vistos, etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, pelo rito da Lei n.º 9.099/95.
Entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Determino a inclusão em pauta de audiência de conciliação, nos moldes da Lei 9.099/95, a ser conduzida pela conciliadora em exercício na Comarca.
A audiência será realizada de forma presencial, nos termos do ato normativo conjunto da Mesa Direito do PJBA de nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Podem as partes, caso entendam conveniente e ou necessário, requerer a realização da audiência na forma telepresencial conforme Art. 3º do ato normativo conjunto: “Art. 3° As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.” Caso as partes requeiram a realização de audiência na forma telepresencial, devem acessar a sala de audiência por meio da plataforma digital do aplicativo lifesize, com o link de orientações de acesso por computadores ou smartfone, https://call.lifesizecloud.com/509090.
Intimem-se as partes (por meio eletrônico - e-mail, telefone, whatsapp ou qualquer outro meio de comunicação suficiente e eficiente ao cumprimento da ordem), observado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020, devendo ser certificada nos autos o interesse de participação destas na audiência por videoconferência, especialmente quando a intimação for realizada por oficial de justiça.
Advirta aos advogados e partes que comuniquem eventual impedimento para a participação na audiência presencial ou opção pela forma virtual, com pelo menos 72 horas de antecedência.
Registro que acaso qualquer das partes e/ou testemunha não possua meios tecnológicos suficientes para acesso à sala virtual, deverá comparecer presencialmente à sala de audiência ou sala passiva da Vara Cível da Comarca de Casa Nova.
Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, art. 238 e seguintes e, em especial, o disposto no art. 243, 246, 247, alertando para os termos do art. 344, revelia, todos do Novo Código de Processo Civil.
Ainda atendendo ao seguinte: Art. 695. § 1° O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado a ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. § 2° A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência. § 3° A citação será feita na pessoa do réu. § 4° Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Casa Nova/BA, 10 de abril de 2023.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito em Exercício -
03/05/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:50
Audiência Conciliação designada para 25/05/2023 10:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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24/04/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2023 19:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/02/2023 19:15
Conclusos para decisão
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21/02/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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