TJBA - 8000344-56.2019.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2023 04:41
Decorrido prazo de NICOLE NASCIMENTO CARNEIRO em 06/06/2023 23:59.
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05/07/2023 22:06
Baixa Definitiva
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05/07/2023 22:06
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 22:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 19:38
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/07/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000344-56.2019.8.05.0067 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Coração De Maria Autor: Rosangela Goncalves Custodio Advogado: Nicole Nascimento Carneiro (OAB:BA32971) Advogado: Lorena Cristina Cerqueira De Carvalho (OAB:BA41250) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Processo nº: 8000344-56.2019.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: ROSANGELA GONCALVES CUSTODIO Advogado(s): FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI registrado(a) civilmente como FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI, MAIANE SALES BORGES BRANDAO, LORENA CRISTINA CERQUEIRA DE CARVALHO Advogado(s): SENTENÇA - META 2 - CNJ Vistos, etc.
O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso II, dispõe que o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
O presente processo encontra-se sem qualquer impulso dos interessados há mais de 01 ano.
Não há de se olvidar do impulso oficial que deve ser dado aos processos, mas resta evidente neste caderno processual que a falta daquele foi tolerada pelas partes por período superior ao indicado pelo legislador para caracterizar a negligência processual.
Neste panorama, se tem como solução adequada a alcançar a eficiência a extinção, retirando do acervo da Vara processo que não se mostra necessário e útil à finalidade para a qual foi manejado, como é o caso deste feito.
Ademais, no caso, apesar de intimado para juntar aos autos certidões de antecedentes criminais federal e estadual, o autor não se manifestou.
Posto isto, com base no art. 485, II, do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas de lei.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do débito, até que tenha condições de efetuar o pagamento, em face da gratuidade da justiça que ora lhe defiro (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e das anotações necessárias, arquive-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
04/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 18:28
Expedição de intimação.
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03/05/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 00:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 09:28
Extinto o processo por negligência das partes
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24/04/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 10:12
Conclusos para decisão
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04/11/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 09:52
Decorrido prazo de FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI em 05/09/2022 23:59.
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20/09/2022 09:52
Decorrido prazo de MAIANE SALES BORGES BRANDAO em 05/09/2022 23:59.
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16/09/2022 12:08
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA CERQUEIRA DE CARVALHO em 05/09/2022 23:59.
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15/09/2022 09:51
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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15/09/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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08/08/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 18:50
Expedição de intimação.
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08/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:07
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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06/08/2022 20:24
Expedição de intimação.
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20/11/2021 01:53
Decorrido prazo de FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI em 06/08/2021 23:59.
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19/11/2021 08:31
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA CERQUEIRA DE CARVALHO em 06/08/2021 23:59.
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19/11/2021 08:30
Decorrido prazo de MAIANE SALES BORGES BRANDAO em 06/08/2021 23:59.
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18/11/2021 09:10
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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18/11/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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31/07/2021 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2021 23:19
Juntada de Petição de citação
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29/07/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 19:06
Expedição de intimação.
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27/07/2021 19:01
Expedição de intimação.
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27/07/2021 16:54
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/07/2021 15:00
Expedição de intimação.
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23/07/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2020 08:55
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA CERQUEIRA DE CARVALHO em 30/06/2020 23:59:59.
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08/08/2020 08:55
Decorrido prazo de FABIO DA FRANCA SILVA PERCONTINI em 08/07/2020 23:59:59.
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08/08/2020 08:55
Decorrido prazo de MAIANE SALES BORGES BRANDAO em 06/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 00:21
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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17/06/2020 23:23
Juntada de Certidão
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16/06/2020 23:51
Juntada de Outros documentos
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16/06/2020 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 15:52
Conclusos para despacho
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08/04/2020 15:51
Expedição de intimação via Sistema.
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28/01/2020 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2019 02:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 15:25
Expedição de intimação.
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24/09/2019 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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