TJBA - 8000310-86.2016.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2023 15:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MARQUES RAMOS em 04/08/2023 23:59.
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13/08/2023 15:05
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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13/08/2023 06:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MARQUES RAMOS em 04/08/2023 23:59.
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13/08/2023 06:06
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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13/08/2023 06:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MARQUES RAMOS em 04/08/2023 23:59.
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13/08/2023 06:05
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MARQUES RAMOS em 04/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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12/08/2023 20:02
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MARQUES RAMOS em 04/08/2023 23:59.
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12/08/2023 20:02
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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12/08/2023 20:02
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MARQUES RAMOS em 04/08/2023 23:59.
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12/08/2023 20:02
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 16:44
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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11/07/2023 20:50
Baixa Definitiva
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11/07/2023 20:50
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 20:49
Expedição de intimação.
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11/07/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 20:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 12:15
Decorrido prazo de ALANA VIEIRA LEAL em 06/06/2023 23:59.
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05/07/2023 20:09
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/07/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000310-86.2016.8.05.0067 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Coração De Maria Autor: Matilde Pereira De Santana Advogado: Claudio Lima Silva (OAB:BA35722) Advogado: Rita De Cassia Marques Ramos (OAB:BA50496) Advogado: Alana Vieira Leal (OAB:BA39297) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Processo nº: 8000310-86.2016.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: MATILDE PEREIRA DE SANTANA Advogado(s): CLAUDIO LIMA SILVA, RITA DE CASSIA MARQUES RAMOS, ALANA VIEIRA LEAL registrado(a) civilmente como ALANA VIEIRA LEAL Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso II, dispõe que o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
O presente processo encontra-se sem qualquer impulso dos interessados há mais de 06 anos.
Não há de se olvidar do impulso oficial que deve ser dado aos processos, mas resta evidente neste caderno processual que a falta daquele foi tolerada pelas partes por período superior ao indicado pelo legislador para caracterizar a negligência processual.
Neste panorama, se tem como solução adequada a alcançar a eficiência a extinção, retirando do acervo da Vara processo que não se mostra necessário e útil à finalidade para a qual foi manejado, como é o caso deste feito.
Ademais, no caso, apesar de intimado para juntar aos autos cópia da sua certidão de nascimento, bem como da sua certidão de inteiro teor, o autor não se manifestou.
Posto isto, com base no art. 485, II, do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas de lei.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do débito, até que tenha condições de efetuar o pagamento, em face da gratuidade da justiça que ora lhe defiro (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e das anotações necessárias, arquive-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
04/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 21:25
Expedição de intimação.
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03/05/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 09:40
Extinto o processo por negligência das partes
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24/04/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 09:55
Conclusos para decisão
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04/11/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 13:42
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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01/09/2022 13:42
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MARQUES RAMOS em 15/08/2022 23:59.
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01/09/2022 13:42
Decorrido prazo de ALANA VIEIRA LEAL em 15/08/2022 23:59.
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31/08/2022 10:21
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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31/08/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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02/08/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 21:15
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 27/09/2021 23:59.
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26/10/2021 21:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MARQUES RAMOS em 27/09/2021 23:59.
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26/10/2021 21:15
Decorrido prazo de ALANA VIEIRA LEAL em 27/09/2021 23:59.
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07/10/2021 03:19
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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07/10/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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16/09/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 09:24
Expedição de intimação.
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16/09/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 21:55
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/09/2021 14:53
Expedição de intimação.
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10/09/2021 14:51
Juntada de Certidão
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26/08/2021 14:02
Juntada de Outros documentos
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25/08/2021 22:02
Juntada de Outros documentos
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01/02/2021 09:29
Expedição de intimação via Sistema.
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01/02/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 15:30
Conclusos para despacho
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18/09/2020 15:29
Expedição de Certidão via Sistema.
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02/09/2019 00:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 13:15
Expedição de intimação.
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12/08/2019 13:10
Expedição de Certidão.
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10/08/2019 00:59
Decorrido prazo de ALANA VIEIRA LEAL em 09/08/2019 23:59:59.
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10/08/2019 00:59
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MARQUES RAMOS em 09/08/2019 23:59:59.
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10/08/2019 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 09/08/2019 23:59:59.
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27/07/2019 03:56
Publicado Intimação em 25/07/2019.
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27/07/2019 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 11:12
Juntada de Outros documentos
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23/07/2019 14:50
Expedição de intimação.
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26/07/2018 20:52
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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17/07/2018 19:46
Expedição de intimação.
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17/07/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2017 21:34
Conclusos para despacho
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04/11/2017 21:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2017 01:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/09/2017 23:59:59.
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20/08/2017 20:53
Expedição de intimação.
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24/02/2017 02:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/11/2016 23:59:59.
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24/10/2016 21:13
Expedição de intimação.
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24/10/2016 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
13/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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