TJBA - 8006316-35.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 18:52
Decorrido prazo de CRISPINA MARIA VELLOSO FRANCO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:55
Expedição de despacho.
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03/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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22/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 21:08
Expedição de intimação.
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12/11/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 06/11/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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16/09/2024 11:15
Recebidos os autos.
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16/09/2024 09:42
Juntada de Petição de comunicações
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14/09/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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07/09/2024 21:57
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 09:55
Expedição de carta via ar digital.
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05/09/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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29/08/2024 17:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 06/11/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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26/06/2024 08:24
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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20/03/2024 10:53
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 20/03/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/03/2024 12:00
Recebidos os autos.
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22/02/2024 04:50
Decorrido prazo de CRISPINA MARIA VELLOSO FRANCO em 20/02/2024 23:59.
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12/02/2024 09:36
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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12/02/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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30/01/2024 11:28
Expedição de carta via ar digital.
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22/01/2024 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8006316-35.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alcides Da Conceicao Mendes Reu: Crispina Maria Velloso Franco Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8006316-35.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ALCIDES DA CONCEICAO MENDES Requerido(a) REU: CRISPINA MARIA VELLOSO FRANCO Defiro a gratuidade da justiça.
Designo a audiência de que trata o art. 334 do CPC para o dia 20.03.24, às 10h.
A sessão será realizada telepresencialmente na sala de audiência virtual do CEJUSC, cujo link de acesso é o guest.lifesize.com/3407861 (senha: 7 primeiros números do processo).
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, que fixa a remuneração do conciliador em R$ 50,00, as despesas para a realização da audiência serão divididas entre as partes, à razão de metade (R$ 25,00) para cada uma delas, isenta a parte que for beneficiária da justiça gratuita.
Na hipótese de pluralidade de sujeitos em um ou em ambos os polos da demanda, o valor de R$ 25,00 deverá ser rateado por igual entre eles.
Cite-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, efetuarem o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial.
Cumpra-se.
Salvador, 19 de janeiro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
19/01/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 21:20
Expedição de despacho.
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19/01/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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19/01/2024 09:28
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 20/03/2024 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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18/01/2024 10:09
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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