TJBA - 8150446-26.2021.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 16:44
Cominicação eletrônica
-
22/01/2025 16:44
Cominicação eletrônica
-
22/01/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 21:14
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 21:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
21/01/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 16:17
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:50
Decorrido prazo de AMILTON JOSE DA SILVA DE MOURA em 20/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 08:14
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
12/02/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8150446-26.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Amilton Jose Da Silva De Moura Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8150446-26.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: AMILTON JOSE DA SILVA DE MOURA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
19/01/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 18:37
Comunicação eletrônica
-
19/01/2024 18:37
Comunicação eletrônica
-
19/01/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/01/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 15:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
19/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 08:21
Decorrido prazo de AMILTON JOSE DA SILVA DE MOURA em 09/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 09:01
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
06/05/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
11/04/2023 20:33
Expedição de decisão.
-
11/04/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 20:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 15:41
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
17/01/2022 20:51
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
17/01/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0503195-88.2018.8.05.0001
Renata Souza de Carvalho
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2018 19:06
Processo nº 0000029-05.2008.8.05.0277
Paulo de Figueiredo Filho
Sonia Maria Nogueira de Figueiredo
Advogado: Marivaldo Figueiredo Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2008 13:16
Processo nº 8013783-24.2019.8.05.0039
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Ana Rita Medrado Barreto
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2019 14:32
Processo nº 0826972-39.2012.8.05.0001
Municipio de Salvador
Edna de Andrade Nery
Advogado: Samilla Farias Nery
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2012 15:23
Processo nº 8089912-19.2021.8.05.0001
Estado da Bahia
Dfa Brasil Comercio e Distribuicao LTDA
Advogado: Thiago Carlos de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2024 09:32