TJBA - 0347947-32.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2025.
-
20/09/2025 23:50
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
-
15/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0347947-32.2018.8.05.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: ANA CLAUDIA DO CARMO NASCIMENTO, ADEMARIO NASCIMENTO DA SILVA, LANA SAMPAIO MENEZES, SAMUEL RIBEIRO DOS SANTOS, MOISES PEREIRA DOS SANTOS NETO, GERALDO JOSE RODRIGUES MAY Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO FABIANO BOAMORTE BALTHAZAR, MARCIO MOREIRA FERREIRA #REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte GERALDO JOSÉ RODRIGUES MAY, através do seu douto procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição retro, requerendo o que entender de direito.
Salvador-BA, 12 de setembro de 2025.
BRUNA LETICIA DE FREITAS SANTOS Servidor(a) Autorizado(a) -
12/09/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 08:19
Decorrido prazo de GERALDO JOSE RODRIGUES MAY em 20/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 15:09
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
02/08/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:34
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
19/07/2025 11:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.
-
19/07/2025 09:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2025 23:59.
-
18/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:03
Expedição de despacho.
-
06/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0347947-32.2018.8.05.0001 Liquidação Por Arbitramento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Claudia Do Carmo Nascimento Advogado: Claudio Fabiano Boamorte Balthazar (OAB:BA10901) Autor: Ademario Nascimento Da Silva Advogado: Claudio Fabiano Boamorte Balthazar (OAB:BA10901) Autor: Lana Sampaio Menezes Advogado: Claudio Fabiano Boamorte Balthazar (OAB:BA10901) Autor: Samuel Ribeiro Dos Santos Advogado: Claudio Fabiano Boamorte Balthazar (OAB:BA10901) Autor: Moises Pereira Dos Santos Neto Advogado: Claudio Fabiano Boamorte Balthazar (OAB:BA10901) Reu: Estado Da Bahia Autor: Geraldo Jose Rodrigues May Advogado: Marcio Moreira Ferreira (OAB:BA18711) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO n. 0347947-32.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANA CLAUDIA DO CARMO NASCIMENTO e outros (4) Advogado(s): CLAUDIO FABIANO BOAMORTE BALTHAZAR (OAB:BA10901) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA R.
Hoje.
Cuidam os mencionados autos de Cumprimento de Obrigação de Pagar, deflagrado por GERALDO JOSÉ RODRIGUES MAY, em face do ESTADO DA BAHIA, ambos já qualificados nos autos, com o intuito de obter o pagamento de quantia certa.
O Exequente requereu o cumprimento da obrigação de pagar, colacionando aos autos petição de planilhas de cálculos ID 429373504, requerendo expedição de precatório.
Intimado para fins do 535 do CPC, o Executado deixou transcorrer in albis o prazo impugnatório.
Tendo em vista a inércia do Executado, acolho os cálculos apresentados pelo Exequente, para que produzam seus devidos efeitos, fazendo parte desta, tendo em vista que foram elaborados nos parâmetros estabelecidos pela decisão judicial e em razão da declaração de inconstitucionalidade dos §§9º e 10 da Constituição Federal, proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4357, determino a expedição do competente precatório, para adimplemento da obrigação principal, bem como a expedição do RPV - Requisição de Pequeno Valor - para pagamento dos honorários advocatícios fixados, ,nos termos do art. 100, § 3º, da CF e art. 17, § 1º da Lei nº 10.259/01, tudo de acordo com os cálculos, devendo o referido valor ser atualizado até a data do efetivo pagamento pelo setor de precatórios competente, aparelhado para a finalidade de atualização dos cálculos.
Deixo de condenar o Executado ao pagamento de custas processuais face a isenção de que goza a Fazenda Pública.
Sem condenação em honorários advocatícios face a ausência de peça impugnatória.
P.R.I.
Salvador/BA, 7 de Novembro de 2024 Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
10/03/2025 11:43
Expedição de despacho.
-
20/02/2025 19:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:38
Expedição de sentença.
-
11/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 21:53
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO CARMO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 21:53
Decorrido prazo de ADEMARIO NASCIMENTO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 21:53
Decorrido prazo de LANA SAMPAIO MENEZES em 22/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 21:53
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 21:53
Decorrido prazo de GERALDO JOSE RODRIGUES MAY em 22/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:13
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DOS SANTOS NETO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 03:35
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
13/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:16
Expedição de sentença.
-
13/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 05:00
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO CARMO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
-
08/11/2024 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
-
08/11/2024 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
-
07/11/2024 22:32
Decorrido prazo de ADEMARIO NASCIMENTO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
07/11/2024 22:32
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DOS SANTOS NETO em 30/08/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:04
Decorrido prazo de ADEMARIO NASCIMENTO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:04
Decorrido prazo de LANA SAMPAIO MENEZES em 02/09/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:04
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DOS SANTOS NETO em 02/09/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:18
Expedição de despacho.
-
07/11/2024 15:18
Homologada a Transação
-
07/11/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 08:04
Decorrido prazo de LANA SAMPAIO MENEZES em 30/08/2024 23:59.
-
08/09/2024 08:04
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 08:04
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
08/09/2024 08:04
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO CARMO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:28
Expedição de despacho.
-
14/08/2024 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
14/08/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 07:18
Expedição de ato ordinatório.
-
07/08/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:57
Expedição de ato ordinatório.
-
31/07/2024 09:46
Expedição de sentença.
-
31/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 06:38
Expedição de sentença.
-
30/07/2024 06:38
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 06:38
Expedição de sentença.
-
30/07/2024 06:38
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 06:37
Expedição de sentença.
-
30/07/2024 06:37
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 06:36
Expedição de sentença.
-
30/07/2024 06:36
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 06:36
Expedição de sentença.
-
30/07/2024 06:36
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 06:34
Expedição de sentença.
-
30/07/2024 06:34
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO CARMO NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:27
Decorrido prazo de ADEMARIO NASCIMENTO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:27
Decorrido prazo de LANA SAMPAIO MENEZES em 24/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:27
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:27
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DOS SANTOS NETO em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:59
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
19/04/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 09:47
Expedição de sentença.
-
28/03/2024 13:57
Expedição de sentença.
-
28/03/2024 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2024 09:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 07:31
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO CARMO NASCIMENTO em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 06:26
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
09/02/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
31/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:15
Expedição de sentença.
-
26/01/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0347947-32.2018.8.05.0001 Liquidação Por Arbitramento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Claudia Do Carmo Nascimento Advogado: Claudio Fabiano Boamorte Balthazar (OAB:BA10901) Autor: Ademario Nascimento Da Silva Advogado: Claudio Fabiano Boamorte Balthazar (OAB:BA10901) Autor: Lana Sampaio Menezes Advogado: Claudio Fabiano Boamorte Balthazar (OAB:BA10901) Autor: Samuel Ribeiro Dos Santos Advogado: Claudio Fabiano Boamorte Balthazar (OAB:BA10901) Autor: Moises Pereira Dos Santos Neto Advogado: Claudio Fabiano Boamorte Balthazar (OAB:BA10901) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO n. 0347947-32.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANA CLAUDIA DO CARMO NASCIMENTO e outros (4) Advogado(s): CLAUDIO FABIANO BOAMORTE BALTHAZAR (OAB:BA10901) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Cite-se, consoante pedido e normas processuais.
P.I.
Salvador/BA, 19 de setembro de 2023.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
23/01/2024 22:48
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/03/2022 00:00
Petição
-
30/06/2021 00:00
Petição
-
14/05/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
14/05/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
14/05/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
07/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/01/2019 00:00
Documento
-
04/01/2019 00:00
Petição
-
04/01/2019 00:00
Petição
-
04/01/2019 00:00
Documento
-
04/01/2019 00:00
Petição
-
04/01/2019 00:00
Documento
-
04/01/2019 00:00
Petição
-
04/01/2019 00:00
Documento
-
04/01/2019 00:00
Petição
-
04/01/2019 00:00
Documento
-
04/01/2019 00:00
Petição
-
04/01/2019 00:00
Documento
-
18/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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