TJBA - 8094890-05.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
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18/03/2025 23:31
Decorrido prazo de DAVID COSTA PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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17/03/2025 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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17/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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24/02/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 05:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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02/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:47
Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8094890-05.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: David Costa Pereira Advogado: Hans Henrique Santos De Santana (OAB:BA62004) Advogado: Angelica De Jesus Sales (OAB:BA71638) Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8094890-05.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: DAVID COSTA PEREIRA Advogado(s): HANS HENRIQUE SANTOS DE SANTANA (OAB:BA62004), ANGELICA DE JESUS SALES (OAB:BA71638), JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA59013) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 429798551 o valor do crédito exequendo em R$11.348,06 (Onze mil, trezentos e quarenta e oito reais e seis centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
23/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:42
Expedição de sentença.
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22/10/2024 11:42
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 20:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8094890-05.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: David Costa Pereira Advogado: Hans Henrique Santos De Santana (OAB:BA62004) Advogado: Angelica De Jesus Sales (OAB:BA71638) Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8094890-05.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: DAVID COSTA PEREIRA Advogado(s): HANS HENRIQUE SANTOS DE SANTANA (OAB:BA62004), ANGELICA DE JESUS SALES (OAB:BA71638), JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA59013) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 429798551 o valor do crédito exequendo em R$11.348,06 (Onze mil, trezentos e quarenta e oito reais e seis centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
19/09/2024 19:07
Cominicação eletrônica
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19/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 19:07
Homologado o pedido
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01/08/2024 07:51
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 07:50
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
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04/04/2024 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2024 18:35
Expedição de ato ordinatório.
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04/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 02:30
Decorrido prazo de DAVID COSTA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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12/02/2024 07:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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12/02/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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02/02/2024 11:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8094890-05.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: David Costa Pereira Advogado: Hans Henrique Santos De Santana (OAB:BA62004) Advogado: Angelica De Jesus Sales (OAB:BA71638) Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8094890-05.2022.8.05.0001 REQUERENTE: DAVID COSTA PEREIRA Representante(s): HANS HENRIQUE SANTOS DE SANTANA (OAB:BA62004), ANGELICA DE JESUS SALES (OAB:BA71638), JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA59013) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Representante(s): INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de janeiro de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
23/01/2024 19:48
Comunicação eletrônica
-
23/01/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 19:47
Juntada de Certidão
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17/10/2023 23:55
Decorrido prazo de DAVID COSTA PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
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17/10/2023 20:34
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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17/10/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
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11/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 13:06
Expedição de sentença.
-
01/09/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2023 04:53
Decorrido prazo de DAVID COSTA PEREIRA em 23/01/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:34
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
02/02/2023 07:51
Conclusos para julgamento
-
11/01/2023 16:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
11/01/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
13/12/2022 09:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/12/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 21:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 18:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 13:02
Expedição de sentença.
-
13/09/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2022 06:09
Decorrido prazo de DAVID COSTA PEREIRA em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 17:21
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 08:59
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 16:48
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
23/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 09:51
Expedição de citação.
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06/07/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 12:03
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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