TJBA - 8003859-53.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO LANDULFO LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email [email protected] Processo nº: 8003859-53.2022.8.05.0113Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUTOR: GUSTAVO LANDULFO LIMA REQUERIDO: REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte exequente, Defensoria Pública do Estado da Bahia, para tomar conhecimento do teor da Certidão ID nº 502248568 e documentos anexos, os quais atestam a disponibilização de Alvará Judicial e comprovante pix judicial, ID's 502248569 e 4502248571, respectivamente, expedido em seu benefício.
Itabuna-BA, 26 de maio de 2025.
RAFAEL QUEIROZ Analista Judiciário/Subescrivão -
26/05/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502248599
-
26/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:08
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501002844
-
26/05/2025 10:08
Expedição de Alvará.
-
24/05/2025 15:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:53
Expedição de intimação.
-
20/05/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501002844
-
19/05/2025 13:46
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO LANDULFO LIMA - CPF: *47.***.*36-80 (AUTOR).
-
19/05/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 16:26
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:18
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 04:26
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 04:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
17/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003859-53.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Gustavo Landulfo Lima Advogado: Gustavo Landulfo Lima (OAB:BA56454) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003859-53.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: GUSTAVO LANDULFO LIMA Advogado(s): GUSTAVO LANDULFO LIMA (OAB:BA56454) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pela parte Exequente acima epigrafada, em face do ESTADO DA BAHIA.
Conforme petição e documentos de ID 445644359, a parte Exequente apresentou os cálculos respectivos.
Intimado a se manifestar, o Estado da Bahia informou que não irá impugnar à execução, conforme ID 456716229. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 535 do CPC/2015, a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, podendo arguir algumas matérias, como ilegitimidade de parte, excesso de execução, etc.
Não impugnada a execução, será expedido o competente RPV em favor do exequente, conforme § 3º do mesmo dispositivo.
Uma vez que o Estado da Bahia não impugnou os cálculos, resta a este Juízo validar os apresentados pelo (s) Exequente (s).
Pelo exposto, e na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 85, §7° do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
16/01/2025 09:18
Expedição de intimação.
-
27/12/2024 18:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 16:40
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
27/10/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:38
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 21:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 13:32
Expedição de intimação.
-
28/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 20:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 08:51
Expedição de ato ordinatório.
-
21/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
20/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:58
Expedição de ato ordinatório.
-
09/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/03/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 15:35
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
24/02/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
16/02/2023 08:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/02/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
06/02/2023 18:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/01/2023 21:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
25/01/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 17:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
25/01/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/01/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:48
Desentranhado o documento
-
20/01/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 19:24
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
10/01/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
29/12/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 16:30
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:27
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:32
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 15:45
Expedição de intimação.
-
07/12/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 08:32
Expedição de intimação.
-
05/12/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 15:02
Expedição de intimação.
-
29/11/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 10:39
Expedição de intimação.
-
24/11/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 10:16
Expedição de ofício.
-
24/11/2022 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 13:34
Expedição de ofício.
-
04/11/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 17:26
Expedição de ofício.
-
27/07/2022 17:26
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
17/07/2022 07:31
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
17/07/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
13/07/2022 11:36
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 11:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/06/2022 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO LANDULFO LIMA em 27/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 13:00
Expedição de intimação.
-
22/06/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2022 11:16
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
19/06/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2022
-
10/06/2022 14:32
Expedição de intimação.
-
10/06/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/06/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:14
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
31/05/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8036954-56.2021.8.05.0001
Bimeda Brasil S.A.
Secretario da Secretaria da Fazenda do E...
Advogado: Jose Renato Camilotti
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2023 16:05
Processo nº 8036954-56.2021.8.05.0001
Bimeda Brasil S.A
Estado da Bahia
Advogado: Jose Renato Camilotti
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2025 12:15
Processo nº 8046852-25.2023.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Nautiq Artigos Esportivos LTDA
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2023 09:21
Processo nº 8001452-71.2024.8.05.0156
Marivaldo Silva dos Santos
Instituto Nacional de Seguro Social Inss
Advogado: Emilio Sousa Rego
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2024 08:54
Processo nº 8002245-24.2024.8.05.0216
Joao Paulo Santos de Jesus
Evora Empreendimentos LTDA
Advogado: Caroline Alves Cardoso Mella
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2024 16:45