TJBA - 0003842-79.2007.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0003842-79.2007.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Interessado: João Bosco De Morgado Advogado: Marcos Rogerio Cipriano Da Silva (OAB:BA21895) Advogado: Cicero Crispim Barbosa (OAB:PE26037) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Calisio De Jesus Dos Santos Neto Registrado(a) Civilmente Como Calisio De Jesus Dos Santos Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0003842-79.2007.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário, Restabelecimento, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: João Bosco de Morgado Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e etc.
Expeça-se alvará em favor do perito depositado no ID. 167784667.
E, intime-se o INSS, para proceder com a complementação do depósito dos honorários periciais, a diferença a ser depositada é o montante de R$650, perfazendo a quantia total de R$ 1.200,00.
Prazo de quinze dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 14 de dezembro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0003842-79.2007.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Interessado: João Bosco De Morgado Advogado: Marcos Rogerio Cipriano Da Silva (OAB:BA21895) Advogado: Cicero Crispim Barbosa (OAB:PE26037) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 0003842-79.2007.8.05.0146 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Acidentário, Restabelecimento, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: INTERESSADO: JOÃO BOSCO DE MORGADO Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: INTIME-SE o senhor perito judicial através de sistema eletrônico a fim de que informe sobre a realização da pericia agendada para o dia 25/11/2022, e, em caso positivo encaminhar o competente laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias.
Juazeiro, 4 de maio de 2023.
Iranildo Maciel de Lima Escrivão -
29/08/2022 10:56
Expedição de intimação.
-
29/08/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 23:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 23:30
Expedição de intimação.
-
26/07/2022 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 06:20
Decorrido prazo de CICERO CRISPIM BARBOSA em 05/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 06:20
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 17:41
Juntada de informação
-
04/05/2022 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 07:28
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
28/04/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
25/04/2022 20:36
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 20:33
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 20:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 20:26
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 04:10
Decorrido prazo de CICERO CRISPIM BARBOSA em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 04:09
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 12:33
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
06/03/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
-
22/02/2022 16:43
Expedição de intimação.
-
22/02/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 14:13
Expedição de intimação.
-
22/02/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2022 04:41
Decorrido prazo de CICERO CRISPIM BARBOSA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 04:41
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 18/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 12:40
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
01/02/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
26/01/2022 14:50
Expedição de intimação.
-
26/01/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 12:14
Expedição de intimação.
-
26/01/2022 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 14:38
Expedição de intimação.
-
06/12/2021 18:34
Expedição de intimação.
-
06/12/2021 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:28
Decorrido prazo de CICERO CRISPIM BARBOSA em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:28
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA em 29/10/2021 23:59.
-
26/09/2021 02:40
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
26/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
-
24/09/2021 00:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:27
Expedição de intimação.
-
13/09/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
22/02/2021 00:00
Mero expediente
-
19/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
22/01/2021 00:00
Petição
-
05/11/2020 00:00
Petição
-
18/05/2020 00:00
Mero expediente
-
23/08/2019 00:00
Petição
-
22/08/2018 00:00
Mero expediente
-
13/12/2013 00:00
Expedição de documento
-
27/11/2013 00:00
Petição
-
27/11/2013 00:00
Petição
-
27/11/2013 00:00
Petição
-
27/11/2013 00:00
Petição
-
27/11/2013 00:00
Petição
-
26/11/2013 00:00
Expedição de documento
-
24/01/2013 00:00
Mero expediente
-
17/01/2013 00:00
Recebimento
-
07/01/2013 00:00
Petição
-
27/08/2012 00:00
Recebimento
-
16/11/2011 12:21
Entrega em carga/vista
-
16/11/2011 12:11
Protocolo de Petição
-
25/10/2011 17:19
Documento
-
24/10/2011 11:44
Mero expediente
-
24/10/2011 10:18
Documento
-
09/12/2010 09:59
Conclusão
-
25/11/2010 12:51
Audiência
-
23/11/2010 13:11
Mero expediente
-
06/04/2010 12:38
Conclusão
-
17/03/2010 13:33
Entrega em carga/vista
-
15/03/2010 14:36
Mero expediente
-
16/03/2009 11:50
Conclusão
-
17/02/2009 10:36
Redistribuição
-
30/01/2009 09:24
Remessa
-
29/01/2009 10:30
Remessa
-
28/01/2009 14:12
Remessa
-
28/01/2009 13:38
Incompetência
-
28/01/2009 12:38
Recebimento
-
15/01/2009 12:56
Conclusão
-
03/10/2008 10:40
Redistribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2007
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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