TJBA - 0501471-92.2015.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501471-92.2015.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Edilson Almeida Novais Advogado: Paulo Marcel Dos Santos Marques (OAB:BA33527) Advogado: Sandra Maria Sousa Teles (OAB:BA23258) Interessado: Josanilde De Jesus Gomes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501471-92.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: EDILSON ALMEIDA NOVAIS Advogado(s): INTERESSADO: JOSANILDE DE JESUS GOMES Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O(s) autor(es) abandonou(aram) o processo por mais de 30 (trinta dias) e, devidamente intimado(s), não promoveu(ram) as diligências necessárias ao seu andamento.
Tentada a intimação pessoal, não foi possível localizar a parte autora, uma vez que o endereço fornecido na inicial é insuficiente.
Assim, julgo extinto o processo na forma do art. 485, III, do CPC.
A autora arcará com as custas processuais, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, vez que não foi aperfeiçoada a relação processual.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
27/09/2022 02:10
Mandado devolvido Negativamente
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08/09/2022 16:43
Expedição de intimação.
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08/09/2022 14:48
Expedição de despacho.
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08/09/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 04:47
Decorrido prazo de JOSANILDE DE JESUS GOMES em 30/06/2022 23:59.
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03/07/2022 04:47
Decorrido prazo de EDILSON ALMEIDA NOVAIS em 30/06/2022 23:59.
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04/06/2022 22:41
Publicado Despacho em 02/06/2022.
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04/06/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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01/06/2022 12:28
Expedição de despacho.
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01/06/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 12:12
Conclusos para despacho
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25/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/07/2020 00:00
Publicação
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03/03/2020 00:00
Mero expediente
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20/03/2018 00:00
Expedição de documento
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07/03/2018 00:00
Publicação
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29/08/2017 00:00
Publicação
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23/08/2017 00:00
Mero expediente
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06/06/2017 00:00
Petição
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03/06/2017 00:00
Publicação
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30/05/2017 00:00
Mero expediente
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31/08/2016 00:00
Expedição de documento
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14/12/2015 00:00
Petição
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14/12/2015 00:00
Petição
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28/10/2015 00:00
Publicação
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19/10/2015 00:00
Mandado
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16/09/2015 00:00
Expedição de documento
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01/07/2015 00:00
Publicação
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26/06/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2015
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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