TJBA - 8001177-08.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:26
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DE SA COSTA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DE SA COSTA em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 05:50
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 10:06
Declarada incompetência
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14/05/2024 10:41
Conclusos #Não preenchido#
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06/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição incidental
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04/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DE SA COSTA em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DE SA COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:13
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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26/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO 8001177-08.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Zilda Maria De Sa Costa Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001177-08.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ZILDA MARIA DE SA COSTA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento autônomo da OBRIGAÇÃO DE FAZER decorrente do Mandando de Segurança coletivo tombado sob o nº 8016794-81.2019.8.05.0000, movido pela Associação Dos Funcionários Públicos Do Estado Da Bahia - AFPEB, de relatoria da Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro, no qual se concedeu a segurança para “assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos termos da EC nº 41/2003, à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei Federal Nº 11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da impetração, com os devidos reflexos em todas as parcelas que têm o vencimento/subsídio como base de cálculo.” Diante dos contracheques acostados aos autos, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela exequente.
Determino ainda, a intimação do Estado da Bahia para, querendo, apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença formulado pela exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. 535 do NCPC.
Intime-se.
Publique-se.
Salvador, 19 de janeiro de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
23/01/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 08:22
Conclusos #Não preenchido#
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17/01/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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