TJBA - 8000049-53.2020.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 12:54
Decorrido prazo de JOSÉ NELSON MATOS DAMASCENO em 28/06/2024 23:59.
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09/06/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2024 19:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/06/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 09:49
Expedição de intimação.
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22/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 16:39
Decorrido prazo de JOSÉ NELSON MATOS DAMASCENO em 29/02/2024 23:59.
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07/03/2024 11:52
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2024 04:47
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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21/02/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2024 16:32
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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10/02/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 08:43
Expedição de intimação.
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25/01/2024 03:24
Decorrido prazo de THIAGO MOTA RIOS E RIOS em 03/02/2023 23:59.
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000049-53.2020.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Lilian Roseli Neves Freitas Advogado: Thiago Mota Rios E Rios (OAB:BA31999) Reu: José Nelson Matos Damasceno Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000049-53.2020.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: LILIAN ROSELI NEVES FREITAS Advogado(s): THIAGO MOTA RIOS E RIOS registrado(a) civilmente como THIAGO MOTA RIOS E RIOS (OAB:BA31999) REU: JOSÉ NELSON MATOS DAMASCENO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre o interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital” (RESOLUÇÃO CNJ Nº. 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020; RESOLUÇÃO CNJ Nº 385 DE 06/04/2021; RESOLUÇÃO CNJ Nº 398 de 09/06/2021; ATO NORMATIVO CONJUNTO TJBA Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022).
Saliento que a adesão é facultativa e viabiliza a realização eletrônica de todos os atos processuais, os quais passarão a ser praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto.
Isso vale, inclusive, para as audiências e sessões de julgamento, que ocorrerão unicamente por videoconferência, bem como para as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) que também serão feitas de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, caso haja manifestação pela adesão, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte quanto de seu Advogado.
A adesão possibilita, conforme o caso (fase de sentença), a remessa do processo para os “Núcleos de Justiça 4.0”, notadamente os que integram a Meta 2.
Ressalto que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, consoante previsão contida no artigo 4º, §2º, do referido Ato Normativo: Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto. § 1º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital. § 2º O silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo.
Vencida a dilação, à conclusão, agrupando-se na fila própria, apondo a etiqueta adequada.
QUEIMADAS/BA, 3 de agosto de 2022. -
23/01/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 19:07
Julgado procedente em parte o pedido
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06/11/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 13:39
Juntada de conclusão
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06/11/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 15:40
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 12:27
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 12:26
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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06/02/2021 10:56
Decorrido prazo de JOSÉ NELSON MATOS DAMASCENO em 06/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:56
Decorrido prazo de THIAGO MOTA RIOS E RIOS em 18/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 19:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/12/2020 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2020 14:54
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2020 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 13:42
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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04/02/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 08:50
Conclusos para despacho
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30/01/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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