TJBA - 8000150-51.2022.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:44
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 16/05/2025 23:59.
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28/04/2025 20:54
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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28/04/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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15/04/2025 14:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/01/2025 05:46
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 31/01/2024 23:59.
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14/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
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07/02/2024 21:18
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000150-51.2022.8.05.0067 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Coração De Maria Reu: Itamar Silva Couto Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB:SP292207) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº: 8000150-51.2022.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): FABIO OLIVEIRA DUTRA REU: ITAMAR SILVA COUTO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que, não obstante tenha sido noticiada a transação, o acordo acostado aos autos, em evento Id 390996967, foi assinado apenas pelo advogado do autor.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a minuta do acordo devidamente assinada por ambas as partes e/ou advogados com poderes para transigir, sob pena de não homologação do acordo e extinção do processo sem julgamento do mérito.
Cumprida a diligência supra, voltem os autos conclusos para homologação.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
20/01/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 20:03
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
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09/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 10:28
Conclusos para decisão
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11/04/2022 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2022 00:08
Juntada de Petição de citação
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08/03/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2022 09:30
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 16:55
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2022 14:46
Conclusos para decisão
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04/03/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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