TJBA - 8000171-90.2023.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:09
Baixa Definitiva
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17/06/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:08
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:08
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:06
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000171-90.2023.8.05.0067 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Marines Da Silva Advogado: Claudio Lima Silva (OAB:BA35722) Advogado: Cristiano Dias Santos (OAB:BA29088) Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 8000171-90.2023.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: MARINES DA SILVA Advogado(s): CLAUDIO LIMA SILVA, CRISTIANO DIAS SANTOS REU: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA SENTENÇA Após sentença de procedência da ação e requerimento do cumprimento de sentença, as partes se compuseram e requereram a homologação de acordo extrajudicial (ID 424792349). É o relatório.
DECIDO.
As partes são legítimas, o acordo é lícito, de modo que não vislumbro qualquer óbice à homologação judicial da avença.
Com efeito, o Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, com fulcro nos art. 513 e ss., 924, III, 487, III, "b", combinados com o art 3º §§ 2º e 3º, e art. 139, II e V, do CPC, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários na forma ajustada em acordo.
Sem custas no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei dos JECs.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
20/01/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 11:08
Homologada a Transação
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08/01/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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05/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 14:48
Conclusos para despacho
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21/12/2023 14:47
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 17:54
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 17:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 17:54
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:08
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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16/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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06/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 17:16
Expedição de citação.
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05/11/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2023 17:46
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 10:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 15/08/2023 23:59.
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10/10/2023 08:16
Audiência Conciliação não-realizada para 17/04/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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10/10/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
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05/08/2023 04:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:05
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:05
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:03
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:03
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:03
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:53
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:53
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:53
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:53
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/08/2023 23:59.
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20/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 15:06
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2023 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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19/07/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:35
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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17/07/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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07/07/2023 15:27
Expedição de citação.
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07/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 11:04
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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28/04/2023 10:15
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2023 13:43
Conclusos para decisão
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17/04/2023 09:39
Conclusos para despacho
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17/04/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 03:50
Conclusos para decisão
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16/03/2023 03:50
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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16/03/2023 03:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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