TJBA - 8001333-39.2024.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:12
Expedição de sentença.
-
24/04/2025 10:26
Expedição de decisão.
-
24/04/2025 10:26
Homologada a Transação
-
23/04/2025 19:26
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/04/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
-
16/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:56
Expedição de decisão.
-
25/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8001333-39.2024.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Silene Alves De Oliveira Silva Advogado: Filipe Reis Souza (OAB:BA53665) Advogado: Sebastiao Tadeu Vieira Gomes (OAB:BA48537) Reu: Banco Safra S A Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Reu: Kapital Promotora De Credito E Cobranca Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562 e-mail: [email protected] Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Processo nº. 8001333-39.2024.8.05.0212 AUTOR: SILENE ALVES DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO SAFRA S A, KAPITAL PROMOTORA DE CREDITO E COBRANCA LTDA ATO ORDINATORIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE ORDEM do MM.
Doutor Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz de Direito da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de Conciliação, para o dia 22 de abril de 2025, às 10h., a ser realizada no Fórum Local, situado na Rua Duque de Caxias, 225, Centro, Riacho de Santana/BA, fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 479699505.
Intimação do(a) Autor(a) na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3, do CPC) e citação/intimação do(a) Requerido(a) no endereço apontado na inicial ou via sistema, nos exatos termos do r. despacho/decisão, inclusive do DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, DETERMINANDO que a parte demandada SE ABSTENHA de debitar no benefício previdenciário do autor valores referentes ao (s) contrato (s) questionado (s) na presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no prazo de 72h (setenta e duas horas), servindo o presente como ofício(s)/mandado(s).
ADVERTÊNCIAS: 1.
O presente ato visa dar regular andamento ao feito com a continuidade da atividade jurisdicional, ficando as partes cientes que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4, I do CPC); 2 .
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (Art. 334 do CPC). 3.
Link do sistema Lifesize para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesize.com/20166680 e extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 20166680, consignando que se encontrará presente o/a conciliador(a) que conduzirá o ato na sala virtual.
COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba. jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf 4.
SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Riacho de Santana (BA), 15 de janeiro de 2025.
Assinado conforme Portaria nº 22/2023 ADILSON BARBOSA FARIAS Técnico Judiciário -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8001333-39.2024.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Silene Alves De Oliveira Silva Advogado: Filipe Reis Souza (OAB:BA53665) Advogado: Sebastiao Tadeu Vieira Gomes (OAB:BA48537) Reu: Banco Safra S A Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Reu: Kapital Promotora De Credito E Cobranca Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562 e-mail: [email protected] Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Processo nº. 8001333-39.2024.8.05.0212 AUTOR: SILENE ALVES DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO SAFRA S A, KAPITAL PROMOTORA DE CREDITO E COBRANCA LTDA ATO ORDINATORIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE ORDEM do MM.
Doutor Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz de Direito da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de Conciliação, para o dia 22 de abril de 2025, às 10h., a ser realizada no Fórum Local, situado na Rua Duque de Caxias, 225, Centro, Riacho de Santana/BA, fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 479699505.
Intimação do(a) Autor(a) na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3, do CPC) e citação/intimação do(a) Requerido(a) no endereço apontado na inicial ou via sistema, nos exatos termos do r. despacho/decisão, inclusive do DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, DETERMINANDO que a parte demandada SE ABSTENHA de debitar no benefício previdenciário do autor valores referentes ao (s) contrato (s) questionado (s) na presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no prazo de 72h (setenta e duas horas), servindo o presente como ofício(s)/mandado(s).
ADVERTÊNCIAS: 1.
O presente ato visa dar regular andamento ao feito com a continuidade da atividade jurisdicional, ficando as partes cientes que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4, I do CPC); 2 .
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (Art. 334 do CPC). 3.
Link do sistema Lifesize para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesize.com/20166680 e extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 20166680, consignando que se encontrará presente o/a conciliador(a) que conduzirá o ato na sala virtual.
COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba. jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf 4.
SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Riacho de Santana (BA), 15 de janeiro de 2025.
Assinado conforme Portaria nº 22/2023 ADILSON BARBOSA FARIAS Técnico Judiciário -
27/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
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21/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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21/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
19/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:59
Expedição de ato ordinatório.
-
11/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2025 23:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
29/01/2025 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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29/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8001333-39.2024.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Silene Alves De Oliveira Silva Advogado: Filipe Reis Souza (OAB:BA53665) Advogado: Sebastiao Tadeu Vieira Gomes (OAB:BA48537) Reu: Banco Safra S A Reu: Kapital Promotora De Credito E Cobranca Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562 e-mail: [email protected] Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Processo nº. 8001333-39.2024.8.05.0212 AUTOR: SILENE ALVES DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO SAFRA S A, KAPITAL PROMOTORA DE CREDITO E COBRANCA LTDA ATO ORDINATORIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE ORDEM do MM.
Doutor Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz de Direito da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de Conciliação, para o dia 22 de abril de 2025, às 10h., a ser realizada no Fórum Local, situado na Rua Duque de Caxias, 225, Centro, Riacho de Santana/BA, fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 479699505.
Intimação do(a) Autor(a) na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3, do CPC) e citação/intimação do(a) Requerido(a) no endereço apontado na inicial ou via sistema, nos exatos termos do r. despacho/decisão, inclusive do DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, DETERMINANDO que a parte demandada SE ABSTENHA de debitar no benefício previdenciário do autor valores referentes ao (s) contrato (s) questionado (s) na presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no prazo de 72h (setenta e duas horas), servindo o presente como ofício(s)/mandado(s).
ADVERTÊNCIAS: 1.
O presente ato visa dar regular andamento ao feito com a continuidade da atividade jurisdicional, ficando as partes cientes que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4, I do CPC); 2 .
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (Art. 334 do CPC). 3.
Link do sistema Lifesize para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesize.com/20166680 e extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 20166680, consignando que se encontrará presente o/a conciliador(a) que conduzirá o ato na sala virtual.
COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba. jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf 4.
SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Riacho de Santana (BA), 15 de janeiro de 2025.
Assinado conforme Portaria nº 22/2023 ADILSON BARBOSA FARIAS Técnico Judiciário -
17/01/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:38
Expedição de ato ordinatório.
-
16/01/2025 16:38
Expedição de Carta precatória.
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16/01/2025 13:42
Expedição de ato ordinatório.
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16/01/2025 13:41
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/04/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
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15/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 20:56
Concedida a tutela provisória
-
18/12/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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