TJBA - 8001082-52.2015.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 13:31
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 03:26
Decorrido prazo de GILVAN RIBEIRO DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:26
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:09
Decorrido prazo de GILVAN RIBEIRO DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:09
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:53
Decorrido prazo de GILVAN RIBEIRO DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:53
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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27/07/2024 16:43
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
27/07/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:08
Extinto o processo por negligência das partes
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8001082-52.2015.8.05.0142 Usucapião Jurisdição: Jeremoabo Autor: Gilvan Ribeiro Da Costa Advogado: Willian Santos Mendonca (OAB:SE7140) Autor: Vanessa De Oliveira Advogado: Willian Santos Mendonca (OAB:SE7140) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: USUCAPIÃO n. 8001082-52.2015.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: GILVAN RIBEIRO DA COSTA e outros Advogado(s): WILLIAN SANTOS MENDONCA (OAB:0007140/SE) Advogado(s): DESPACHO Considerando que processo se encontra sem impulsionamento desde o ano de 2015, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se persiste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Transcorrido, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito -
20/01/2024 22:02
Conclusos para julgamento
-
20/01/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 22:34
Decorrido prazo de GILVAN RIBEIRO DA COSTA em 13/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:47
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 15:28
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
08/10/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
16/09/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
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09/09/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2015 13:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2015 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2015
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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