TJBA - 8160243-55.2023.8.05.0001
1ª instância - 7ª Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 21:19
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 21:17
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:57
Decorrido prazo de MILENA GOMES PEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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24/05/2024 23:20
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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24/05/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 20:04
Juntada de Petição de Documento_1
-
12/05/2024 20:28
Expedição de intimação.
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10/05/2024 16:23
Homologada a Transação
-
08/05/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 16:22
Juntada de Petição de P720_DivCon_8160243_55.2023_homolog FAV
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16/04/2024 13:21
Expedição de despacho.
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16/02/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 22:18
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8160243-55.2023.8.05.0001 Divórcio Consensual Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cassio Mariane Nascimento Santana Advogado: Milena Gomes Pereira Dos Santos (OAB:BA45027) Requerente: Nancy Magalhaes Da Silva Santana Advogado: Milena Gomes Pereira Dos Santos (OAB:BA45027) Terceiro Interessado: Antonio Mariane Gomes De Santana Neto Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8160243-55.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: CASSIO MARIANE NASCIMENTO SANTANA e outros Advogado(s): MILENA GOMES PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA45027) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Havendo possibilidade de dispensa da audiência de ratificação, determino, para maior segurança deste Juízo e na forma da lei (art. 731 e incisos do CPC), que as partes subscrevam a petição inicial em todas as laudas, no prazo de vinte dias.
Intimem-se os requerentes, por sua procuradora, para que cumpram o que lhes compete.
Após vistas ao Ministério Público.
Salvador (BA), 8 de janeiro de 2024 ROSA FERREIRA DE CASTRO Juíza de Direito R.L -
20/01/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:14
Conclusos para despacho
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28/11/2023 22:50
Juntada de Petição de P2248 _ DivCon _ 8160243_55.2023 _ acordo _ req as
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22/11/2023 07:35
Comunicação eletrônica
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22/11/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 11:53
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/11/2023 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 11:52
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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