TJBA - 8000718-07.2018.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:06
Expedição de petição.
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17/03/2025 08:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2024 19:29
Conclusos para decisão
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25/02/2024 08:46
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 07:52
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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12/02/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 8000718-07.2018.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Maria Ramos De Jesus Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Ana Tereza De Aguiar Valenca (OAB:PE33980) Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000718-07.2018.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: MARIA RAMOS DE JESUS Advogado(s): PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621), DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA registrado(a) civilmente como ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA (OAB:PE33980), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, se for o caso, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito e cópia desta decisão.
Cumpra-se.
VIAS DESTA SERVEM COMO CARTA/MANDADO.
Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
DIEGO SEREJO RIBEIRO Juiz de Direito Substituto Matrícula n.º 970534-1 -
23/01/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 21:34
Conclusos para decisão
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01/07/2023 21:32
Juntada de conclusão
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01/07/2023 21:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 11:49
Juntada de Certidão
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18/02/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 10:53
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 10:10
Conclusos para decisão
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19/02/2022 03:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:12
Decorrido prazo de DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA em 16/02/2022 23:59.
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19/02/2022 03:12
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO em 16/02/2022 23:59.
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14/02/2022 23:39
Juntada de conclusão
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10/02/2022 14:58
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada para 10/02/2022 14:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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09/02/2022 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2022 13:51
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2022 18:38
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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02/02/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 09:10
Audiência Audiência CEJUSC designada para 10/02/2022 14:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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28/01/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 09:42
Conclusos para decisão
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28/06/2018 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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