TJBA - 8000093-73.2023.8.05.0010
1ª instância - Vara Criminal de Andarai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação À DEFESA PREVIA_NOMEAÇÃO DE NOVO DE
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17/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:32
Expedição de intimação.
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17/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
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12/11/2024 01:11
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:47
Expedição de intimação.
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25/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 06:10
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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19/05/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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16/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
07/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 22:20
Juntada de Certidão
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30/04/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:45
Decorrido prazo de MANUELA SALES DA SILVA LOPES em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:05
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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05/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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04/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000093-73.2023.8.05.0010 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Andaraí Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Railton Fernandes Dos Santos Advogado: Paola Profeta Silva (OAB:BA65091) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000093-73.2023.8.05.0010 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: RAILTON FERNANDES DOS SANTOS Advogado(s): PAOLA PROFETA SILVA registrado(a) civilmente como PAOLA PROFETA SILVA (OAB:BA65091) DECISÃO A advogada Bela.
Paola Profeta Silva, OAB/BA 65.091, recusou o múnus por motivo de foro íntimo, assim considerando que não existem defensores públicos nesta Comarca, impõe-se a este Juízo a nomeação de advogados que atuem nesta região, como defensores dativos, os quais, não podem ser obrigados a desempenhar tal munus sem uma contrapartida, suportando o ônus decorrente da omissão estatal na ampliação do quadro da Defensoria Pública da Bahia.
Em sendo assim, nada mais razoável e justo do que condenar ao Estado da Bahia, quando findo o presente feito, ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono que nele atuou na qualidade de dativo.
Nesta linha de entendimento já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA O ESTADO.
DEFENSOR DATIVO.
FIXAÇÃO COM BASE NA TABELA DA OAB. 1.
Segundo entendimento assente nesta Corte, o advogado dativo nomeado na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação do serviço, ou de defasagem de pessoal, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado, de acordo com os valores da tabela da OAB.
Precedentes: AgRg no Ag 924.663/MG, Rel.
Min.
José Delgado, Primeira Turma, DJe de 24.4.2008; REsp 898.337/MT, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.3.2009; AgRg no REsp 888.571/RS, Rel.
Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 20.2.2008. 2.
Recurso especial provido.” (STJ, REsp 1225967/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 15/04/2011) À vista disto, Intime-se Bela.
MANUELA SALES DA SILVA LOPES, OAB/BA 55.912, com endereço profissional na Rua Hamilton F.
Lopes, 275, Centro, Capela do Alto Alegre/BA, e-mail: [email protected],, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a sua designação para atuar como advogado(a) dativo(a) no presente feito.
Caso aceite munus, dê-se vista ao causídico pelo prazo de 10 (dez) dias, para que apresente resposta à acusação.
ANDARAÍ/BA, 17 de janeiro de 2024.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
24/01/2024 20:37
Juntada de Certidão
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24/01/2024 20:32
Expedição de intimação.
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24/01/2024 20:30
Juntada de Certidão
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24/01/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 10:12
Nomeado defensor dativo
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16/01/2024 10:54
Conclusos para despacho
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07/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 11:31
Nomeado defensor dativo
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28/09/2023 12:01
Conclusos para decisão
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16/08/2023 03:32
Decorrido prazo de RAILTON FERNANDES DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 12:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 08:48
Juntada de Certidão
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14/04/2023 08:48
Expedição de citação.
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14/04/2023 08:46
Juntada de Mandado
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14/04/2023 08:40
Juntada de Certidão
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14/04/2023 08:36
Juntada de Certidão
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14/04/2023 08:34
Expedição de intimação.
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14/04/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 18:20
Recebida a denúncia contra RAILTON FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *98.***.*24-61 (INVESTIGADO)
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23/03/2023 18:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/03/2023 11:37
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:36
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:21
Juntada de Petição de DENÚNCIA
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08/02/2023 20:03
Juntada de Certidão
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06/02/2023 08:49
Expedição de intimação.
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06/02/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 12:29
Juntada de Petição de informação
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05/02/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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