TJBA - 8058036-17.2019.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:59
Baixa Definitiva
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21/10/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 04:00
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DE JESUS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:00
Decorrido prazo de ALLAN NILSON FRANCISCO DE JESUS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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21/07/2024 16:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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21/07/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 09:23
Juntada de Petição de CIENTE
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10/07/2024 14:16
Expedição de decisão.
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10/07/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
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17/02/2024 21:10
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 21:10
Decorrido prazo de ALLAN NILSON FRANCISCO DE JESUS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 20:29
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DE JESUS em 02/02/2024 23:59.
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13/02/2024 20:29
Decorrido prazo de ALLAN NILSON FRANCISCO DE JESUS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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12/02/2024 10:36
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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12/02/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8058036-17.2019.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Ademilton Santos De Jesus Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Leandro Pereira De Jesus Advogado: Antonio Carlos Ferreira Pereira (OAB:BA43694) Requerente: Allan Nilson Francisco De Jesus Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8058036-17.2019.8.05.0001 REQUERENTE: LEANDRO PEREIRA DE JESUS, ALLAN NILSON FRANCISCO DE JESUS SANTOS REQUERIDO: ADEMILTON SANTOS DE JESUS DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, ou, no caso de ser representado pela Defensoria Pública, por AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento do processo sem julgamento do mérito.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
24/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Documento_1
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23/01/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 18:07
Expedição de despacho.
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15/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 11:08
Juntada de Petição de CIENCIA DE AUDIENCIA
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08/01/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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06/01/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/01/2024.
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06/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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04/01/2024 16:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/01/2024 11:47
Expedição de ato ordinatório.
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04/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:18
Expedição de carta via ar digital.
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24/08/2023 14:18
Expedição de carta via ar digital.
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13/05/2023 11:47
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DE JESUS em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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11/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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08/03/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:23
Conclusos para despacho
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17/01/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 05:06
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA DE JESUS em 05/07/2022 23:59.
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11/06/2022 10:34
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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11/06/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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06/06/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 07:48
Conclusos para despacho
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18/05/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 21:53
Decorrido prazo de ALLAN NILSON FRANCISCO DE JESUS SANTOS em 13/04/2021 23:59.
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19/03/2021 14:54
Publicado Decisão em 18/03/2021.
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19/03/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2021 10:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/03/2021 08:43
Conclusos para despacho
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25/01/2021 22:42
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/01/2021 11:42
Expedição de despacho via Sistema.
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22/01/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2020 03:54
Decorrido prazo de ALLAN NILSON FRANCISCO DE JESUS SANTOS em 19/10/2020 23:59:59.
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27/12/2020 16:50
Publicado Despacho em 24/09/2020.
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27/11/2020 09:48
Conclusos para decisão
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13/10/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 09:10
Conclusos para despacho
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16/03/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 00:10
Decorrido prazo de ALLAN NILSON FRANCISCO DE JESUS SANTOS em 18/11/2019 23:59:59.
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26/10/2019 14:59
Publicado Despacho em 24/10/2019.
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23/10/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 09:25
Conclusos para despacho
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18/10/2019 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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