TJBA - 8000908-75.2022.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 12:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/08/2024 13:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:08
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:08
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 16:25
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:14
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:02
Juntada de Alvará
-
22/07/2024 01:57
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
22/07/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
19/07/2024 00:47
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 11/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 06:06
Homologada a Transação
-
12/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 03:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 19:22
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
06/07/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
14/06/2024 14:58
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 14:58
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 15:19
Audiência INSTRUÇÃO cancelada conduzida por 14/06/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
-
13/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2024 23:08
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
15/05/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 11:25
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 11:25
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:57
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 14/06/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000908-75.2022.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Jose Da Silva Souza Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000908-75.2022.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: JOSE DA SILVA SOUZA Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Vistos, etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, pelo rito da Lei n.º 9.099/95.
Entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Determino a inclusão em pauta de audiência de conciliação, nos moldes da Lei 9.099/95, a ser conduzida pela conciliadora em exercício na Comarca.
A audiência será realizada de forma presencial, no dia 20 de abril de 2023, às 08:40h, nos termos do ato normativo conjunto da Mesa Direito do PJBA de nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Podem as partes, caso entendam conveniente e ou necessário, requerer a realização da audiência na forma telepresencial conforme Art. 3º do ato normativo conjunto: “Art. 3° As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.” Caso as partes requeiram a realização de audiência na forma telepresencial, devem acessar a sala de audiência por meio da plataforma digital do aplicativo lifesize, com o link de orientações de acesso por computadores ou smartfone, https://call.lifesizecloud.com/509090.
Intimem-se as partes (por meio eletrônico - e-mail, telefone, whatsapp ou qualquer outro meio de comunicação suficiente e eficiente ao cumprimento da ordem), observado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020, devendo ser certificada nos autos o interesse de participação destas na audiência por videoconferência, especialmente quando a intimação for realizada por oficial de justiça.
Advirta aos advogados e partes que comuniquem eventual impedimento para a participação na audiência presencial ou opção pela forma virtual, com pelo menos 72 horas de antecedência.
Registro que acaso qualquer das partes e/ou testemunha não possua meios tecnológicos suficientes para acesso à sala virtual, deverá comparecer presencialmente à sala de audiência ou sala passiva da Vara Cível da Comarca de Casa Nova.
Cite-se o(a) os(as) requerido(a)(os)(as) para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de quinze dias, observando-se as normas e cautelas legais, art. 238 e seguintes e, em especial, o disposto no art. 243, 246, 247, alertando para os termos do art. 344, revelia, todos do Novo Código de Processo Civil.
Ainda atendendo ao seguinte: Art. 695. § 1° O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado a ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. § 2° A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência. § 3° A citação será feita na pessoa do réu. § 4° Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Casa Nova/BA, 29 de março de 2023.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito em Exercício -
23/01/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 23:47
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 22:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 20/04/2023 08:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
-
19/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 09:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 11:45
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 20/04/2023 08:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
-
29/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002489-19.2024.8.05.0000
Estado da Bahia
Okey Med - Distribuidora de Medicamentos...
Advogado: Andre Rocha Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2024 00:16
Processo nº 8004389-94.2018.8.05.0049
Maria da Gloria Oliveira Souza
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2018 11:52
Processo nº 0000706-13.2014.8.05.0087
Ana Thais Vieira Franco
Municipio de Governador Mangabeira-Ba
Advogado: Silvana Barreto Moises Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:27
Processo nº 0054357-34.2008.8.05.0001
Moacir Nunes Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoel Anselmo da Fonseca Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2011 21:20
Processo nº 8001745-65.2023.8.05.0127
Joao Bispo dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Osni da Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2023 14:01