TJBA - 8000311-82.2020.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:50
Expedição de sentença.
-
26/10/2024 18:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA em 24/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA em 16/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 05:38
Decorrido prazo de EURIDES NEVES RODRIGUES DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 05:38
Decorrido prazo de EURIDES NEVES RODRIGUES DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 14:52
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
31/08/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 10:48
Expedição de sentença.
-
25/08/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
25/08/2024 19:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/07/2024 19:38
Decorrido prazo de EURIDES NEVES RODRIGUES DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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22/07/2024 23:39
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 16:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/04/2024 17:02
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
07/04/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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03/04/2024 20:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 01/04/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
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28/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 07:19
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2024 22:41
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
18/03/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
16/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
16/03/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 19:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 15:48
Expedição de ato ordinatório.
-
12/03/2024 13:19
Expedição de ato ordinatório.
-
12/03/2024 13:17
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 01/04/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
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12/03/2024 09:25
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:24
Expedição de despacho.
-
12/03/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:24
Expedição de despacho.
-
08/03/2024 08:40
Expedição de despacho.
-
07/03/2024 14:40
Expedição de despacho.
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07/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:45
Expedição de despacho.
-
06/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:45
Expedição de despacho.
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31/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DECISÃO 8000311-82.2020.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Eurides Neves Rodrigues Dos Santos Advogado: Andre Beschizza Lopes (OAB:BA38569) Reu: Municipio De Riacho De Santana Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000311-82.2020.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: EURIDES NEVES RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): ANDRE BESCHIZZA LOPES registrado(a) civilmente como ANDRE BESCHIZZA LOPES (OAB:BA38569) REU: MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA Advogado(s): MICHEL SOARES REIS registrado(a) civilmente como MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620) DECISÃO 2 Vistos, etc.
Reconheço a competência deste Juízo para processar e julgar o feito em tela e ratifico os atos processuais praticados na Justiça Laboral.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias (autora) e 30 dias (Município), informem se possuem outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo, sob pena de preclusão e julgamento antecipado.
Caso não se formule requerimento de produção de prova específica no aludido prazo, proceda-se de logo à conclusão dos autos para julgamento.
Em tempo, defiro o pedido de benefício da justiça gratuita formulado pela autora.
Intimem-se.
Cumpra-se Serve cópia autêntica do presente ato judicial como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
RIACHO DE SANTANA/BA, 28 de junho de 2023.
PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito -
25/01/2024 10:12
Expedição de decisão.
-
25/01/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 18:23
Conclusos para despacho
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24/01/2024 18:23
Expedição de decisão.
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24/01/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 18:23
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 21:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2023 11:41
Decorrido prazo de EURIDES NEVES RODRIGUES DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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06/07/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 08:22
Expedição de decisão.
-
03/07/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EURIDES NEVES RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *43.***.*99-00 (AUTOR).
-
01/12/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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