TJBA - 8000831-56.2024.8.05.0259
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:56
Decorrido prazo de ANDREA SOUZA PEREIRA em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
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16/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000831-56.2024.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA REQUERENTE: ANDREA SOUZA PEREIRA Advogado(s): BEATRIZ BITENCOURT registrado(a) civilmente como BEATRIZ BITENCOURT (OAB:BA72445) Advogado(s): DESPACHO Habilite-se conforme requerido no ID Num. 486399639.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, coligir aos autos cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia em favor da parte autora, conforme determinado no ID Num. 469382550. Decorrido o prazo, certifique-se. Após, conclusos. Publique-se.
Intime-se. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho força de mandado de intimação. Terra Nova, datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
09/07/2025 10:54
Expedição de despacho.
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09/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
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20/06/2025 14:07
Decorrido prazo de ANDREA SOUZA PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:43
Expedição de despacho.
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12/05/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:16
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 01:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 10:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/01/2025 22:27
Decorrido prazo de ANDREA SOUZA PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA DECISÃO 8000831-56.2024.8.05.0259 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Terra Nova Requerente: Andrea Souza Pereira Advogado: Gabriela Santos Vilas Boas Goncalves (OAB:BA62526) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000831-56.2024.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA REQUERENTE: ANDREA SOUZA PEREIRA Advogado(s): GABRIELA SANTOS VILAS BOAS GONCALVES (OAB:BA62526) Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento no artigo 98 do CPC/2015.
Oficie-se a(s) entidade (s) declarada (s) na inicial como detentora dos créditos, perquirindo acerca de saldo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, coligir aos autos cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia em favor da parte autora.
Cumpridas as diligência, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Por economia processual, confiro a presente decisão força de mandado de intimação.
Terra Nova, datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
23/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:17
Expedição de decisão.
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16/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/11/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 10:08
Expedição de ofício.
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25/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 06:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA SOUZA PEREIRA - CPF: *19.***.*58-60 (REQUERENTE).
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16/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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