TJBA - 0002091-06.2012.8.05.0074
1ª instância - Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Dias Davila
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA INTIMAÇÃO 0002091-06.2012.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Dias D'avila Reu: Flávio Dos Anjos Freitas Advogado: Antonio Sergio Goncalves Reis (OAB:BA6797) Reu: Luiz Cláudio De Santana Advogado: Joao Henrique Pereira Santos (OAB:BA32789) Reu: Eutacílio De Santanna Jesus Júnior Advogado: Bruno Teixeira Bahia (OAB:BA15623) Advogado: Rita Cristina Maria Amaro Dos Santos (OAB:BA40369) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0002091-06.2012.8.05.0074 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: FLÁVIO DOS ANJOS FREITAS e outros (2) Advogado(s): BRUNO TEIXEIRA BAHIA registrado(a) civilmente como BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB:BA15623), RITA CRISTINA MARIA AMARO DOS SANTOS (OAB:BA40369), JOAO HENRIQUE PEREIRA SANTOS (OAB:BA32789), ANTONIO SERGIO GONCALVES REIS (OAB:BA6797) DECISÃO
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de FLÁVIO DOS ANJOS FREITAS, LUIZ CLÁUDIO DE SANTANA, e EUTACÍLIO DE SANT'ANNA JESUS JÚNIOR, incursos no artigo 121, parágrafo 2º, IV, do Código Penal.
Os fatos ocorreram em 14 de setembro de 2009.
Na presente ação penal, este juízo recebeu a denúncia em 15/06/2013 (ID 175682466).
Citados, os réus apresentaram resposta à acusação apresentada (ID’s 175682476, 175682482 e 175682484). É o relatório.
Decido.
Em análise de cognição sumária dos autos, verifico presentes indícios de autoria e materialidade.
Sem fazer qualquer juízo prévio acerca da culpabilidade da(s) pessoa(s) acusada(s), tenho que o caderno inquisitorial traz elementos de informação que apresentam indícios de autoria e materialidade A peça acusatória contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime, o rol de testemunhas e a delimitação da conduta supostamente perpetrada pelo(s) denunciado(s), de forma que atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, em todos os seus termos (art. 396 e 399, do CPP).
Ante o exposto, não sendo caso de rejeição liminar da denúncia, tampouco de absolvição sumária, nos moldes do art. 397 do CPP, reputo imprescindível a instrução probatória para análise dos fatos apresentados na inicial acusatória.
Inclua-se o feito em pauta de audiência, conforme disponibilidade.
Cumpra-se.
Intime-se.
DIAS D'ÁVILA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito -
18/08/2022 13:48
Conclusos para despacho
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25/05/2022 12:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2022.
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25/05/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 18:25
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/05/2022 11:00
Comunicação eletrônica
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23/05/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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15/01/2022 17:52
Devolvidos os autos
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07/12/2020 13:51
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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11/04/2017 10:33
CONCLUSÃO
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02/08/2016 12:53
RECEBIMENTO
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02/08/2016 09:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/07/2016 14:42
RECEBIMENTO
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14/06/2016 09:58
CONCLUSÃO
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08/10/2015 13:06
RECEBIMENTO
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05/05/2015 09:21
RECEBIMENTO
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05/05/2015 09:16
MERO EXPEDIENTE
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11/11/2014 11:44
CONCLUSÃO
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11/11/2014 11:43
PETIÇÃO
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04/11/2014 11:42
PETIÇÃO
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03/11/2014 14:19
RECEBIMENTO
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20/10/2014 16:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/10/2014 16:01
RECEBIMENTO
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20/10/2014 16:00
RECEBIMENTO
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20/10/2014 15:59
MERO EXPEDIENTE
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20/10/2014 15:51
CONCLUSÃO
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20/10/2014 15:50
PETIÇÃO
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03/10/2014 15:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/10/2014 15:48
PETIÇÃO
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26/09/2014 15:45
DOCUMENTO
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22/09/2014 10:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/04/2014 12:28
CONCLUSÃO
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05/07/2013 11:28
RECEBIMENTO
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28/06/2013 11:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/05/2013 09:17
RECEBIMENTO
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16/05/2013 14:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/05/2013 14:35
RECEBIMENTO
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16/05/2013 11:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/10/2012 14:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2012
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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