TJBA - 8199381-92.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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26/05/2025 15:09
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 26/05/2025 14:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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26/05/2025 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 13:09
Expedição de intimação.
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30/04/2025 13:07
Expedição de intimação.
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30/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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29/04/2025 12:37
Expedição de intimação.
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29/04/2025 12:36
Expedição de intimação.
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29/04/2025 12:34
Expedição de intimação.
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29/04/2025 12:32
Expedição de intimação.
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29/04/2025 10:22
Recebidos os autos.
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29/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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29/04/2025 09:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 26/05/2025 14:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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29/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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08/04/2025 07:47
Juntada de Petição de contra-razões
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27/03/2025 13:55
Expedição de decisão.
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27/03/2025 13:54
Expedição de decisão.
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27/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8199381-92.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: M.
A.
D.
A.
S.
Advogado: Eric De Jesus Oliveira (OAB:BA76035) Advogado: Alisson Vilas De Sant Anna (OAB:BA41249) Procurador: Fernanda Andrade E Silva (OAB:BA63834) Advogado: Filipe Ribeiro Santos (OAB:BA76600) Procurador: Fernanda Andrade E Silva Registrado(a) Civilmente Como Fernanda Andrade E Silva Autor: A.
A.
D.
A.
S.
Advogado: Filipe Ribeiro Santos (OAB:BA76600) Procurador: Fernanda Andrade E Silva (OAB:BA63834) Advogado: Eric De Jesus Oliveira (OAB:BA76035) Advogado: Alisson Vilas De Sant Anna (OAB:BA41249) Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Representante: Fernanda Andrade E Silva Registrado(a) Civilmente Como Fernanda Andrade E Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8199381-92.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: M.
A.
D.
A.
S. e outros (2) Advogado(s): ERIC DE JESUS OLIVEIRA (OAB:BA76035), ALISSON VILAS DE SANT ANNA (OAB:BA41249), FILIPE RIBEIRO SANTOS (OAB:BA76600) REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Proceda a Serventia com a habilitação do representante do Ministério Público nos autos, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo o mesmo ser intimado de todos os atos processuais.
Cite(m)-se o(a)(s) Acionado(a)(s), na forma requerida, dando-lhe(s) ciência da demanda.
Com relação à audiência de conciliação, intime-se a parte ré para, a fim de atender ao disposto na parte final do § 4º, I e § 5° do art. 334 do CPC, se manifestar acerca do interesse em sua designação, no prazo de 10 dias.
No caso de expressa manifestação desta pela não realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou decurso do prazo para tanto, devidamente certificado, terá início a fluência de prazo de 15 dias para apresentar resposta/contestação, ficando a parte ré advertida do quanto prescreve o artigo 344 do CPC: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No tocante ao cumprimento dos atos de comunicação processual, autorizo a efetivação das citações e intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a esta decisão força de carta/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar -
22/01/2025 03:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
21/01/2025 13:37
Expedição de decisão.
-
10/01/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a M. A. D. A. S. - CPF: *78.***.*80-86 (AUTOR).
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10/01/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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28/12/2024 07:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2024 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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