TJBA - 0000124-72.2015.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 21:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:49
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
11/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000124-72.2015.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Reu: Jose Candido Da Silva Advogado: Elizangera Rego Nascimento (OAB:BA17888) Autor: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000124-72.2015.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): REU: JOSE CANDIDO DA SILVA Advogado(s): ELIZANGERA REGO NASCIMENTO (OAB:BA17888) DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:53
Expedição de despacho.
-
24/01/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2023 23:59.
-
14/06/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 19:57
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
25/11/2022 13:24
Expedição de intimação.
-
25/11/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 08:55
Outras Decisões
-
25/01/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/12/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 18:26
Devolvidos os autos
-
12/06/2019 18:42
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
25/06/2015 16:49
CONCLUSÃO
-
25/06/2015 16:48
PETIÇÃO
-
25/06/2015 16:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/06/2015 16:23
RECEBIMENTO
-
18/06/2015 16:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/06/2015 16:58
PETIÇÃO
-
18/06/2015 16:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/02/2015 12:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8141443-76.2023.8.05.0001
Posto de Combustiveis Neves LTDA
Estado da Bahia
Advogado: Alessa Ulm Ferreira Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2023 12:31
Processo nº 8000013-75.2024.8.05.0010
Amauri Assis Souza
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Antonio Monteiro Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2024 10:26
Processo nº 0516392-18.2015.8.05.0001
Cristiano Maia Santos
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2015 15:16
Processo nº 8008971-09.2023.8.05.0229
Maria das Gracas de Jesus Silva
Serasa S.A.
Advogado: Maria Antonia da Silva Dantas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2023 11:17
Processo nº 8000737-78.2021.8.05.0206
Selma da Silva Lima
A &Amp; e Idiomas LTDA - ME
Advogado: Celia Teresa Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2021 13:47