TJBA - 8003433-77.2021.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8003433-77.2021.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Naiane Sa Rios Dias Advogado: Adluse Silva Andrade (OAB:BA59616) Reu: Laercio De Jesus Dias Advogado: Adluse Silva Andrade (OAB:BA59616) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 8003433-77.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) REU: NAIANE SA RIOS DIAS e outros Advogado(s): ADLUSE SILVA ANDRADE (OAB:BA59616) SENTENÇA MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, ingressou com a presente ação em face de NAIANE SA RIOS DIAS e LAERCIO DE JESUS DIAS.
Por meio da petição de ID 188683800, as partes informam ter havido composição amigável, e requerem a homologação do acordo celebrado.
As partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual; ademais, o acordo é de comum interesse entre ambas as partes, representadas por seus procuradores, a quem foram conferidos poderes para transigir.
Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, homologo a transação efetivada, atribuindo-lhe o caráter de título executivo judicial.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil).
As custas processuais seguirão o acordado no documento de ID 188683800.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as determinações, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 17 de janeiro de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito V.C.A. -
06/05/2023 13:58
Decorrido prazo de ADLUSE SILVA ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
-
06/05/2023 13:58
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/02/2023 23:59.
-
04/05/2023 22:21
Baixa Definitiva
-
04/05/2023 22:21
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2023 17:18
Publicado Intimação em 18/01/2023.
-
05/03/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
-
17/01/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 11:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/01/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 10:58
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:17
Baixa Definitiva
-
30/03/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 07:54
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 07:54
Decorrido prazo de ADLUSE SILVA ANDRADE em 28/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 05:40
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
11/03/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
03/03/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 10:42
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2022 10:28
Conclusos para julgamento
-
26/08/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 13:08
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 07:42
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
05/06/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
27/05/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 20:31
Expedição de citação.
-
26/05/2021 20:31
Expedição de citação.
-
26/05/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 17:28
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
12/05/2021 20:20
Mandado devolvido Positivamente
-
12/05/2021 20:20
Mandado devolvido Positivamente
-
04/05/2021 22:59
Expedição de citação.
-
04/05/2021 22:59
Expedição de citação.
-
13/04/2021 00:32
Decorrido prazo de LAERCIO DE JESUS DIAS em 12/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 00:32
Decorrido prazo de NAIANE SA RIOS DIAS em 12/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 13:40
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
18/03/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 20:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000824-72.2019.8.05.0022
Agropecuaria Munduri LTDA - ME
Onasses Tavares Goes &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Ananda Negrao Vasconcelos Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2019 12:24
Processo nº 0500008-93.2016.8.05.0146
Banco do Brasil S/A
Jose Givaldo Rosa - ME
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2016 13:20
Processo nº 8005564-24.2019.8.05.0103
Everaldina Francisca de Jesus
Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Advogado: Antonio Pinto Madureira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2022 14:50
Processo nº 8000030-08.2017.8.05.0156
Nathan Rego Porto
Helenice Roque Rego
Advogado: Manoel Bastos Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2017 11:57
Processo nº 8000074-85.2021.8.05.0156
Madalena Rosa de Jesus Pereira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Gilson Silva Amaral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2021 16:15